Aos Excelentíssimos Senhores
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
TYRONE JOSÉ SILVA
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO
Procurador Regional Eleitoral
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Excelentíssimos Senhores,
As eleições vindouras encontram-se na iminência de sofrer intervenções criminosas com vistas à captação ilegal de votos e interferência na vontade popular, visto que agentes políticos estão utilizando-se da máquina administrativa – empregos temporários – como moeda de troca na busca pelo voto.
Objetivamente, a prática criminosa consiste em contratar temporariamente um funcionário e este dividir o seu salário com mais 4 ou 5 pessoas, vinculando e multiplicando, assim, o voto na eleição.
A conduta é cuidadosamente planejada pelo vereador do Município de Coroatá Cássio (Francisco Cássio dos Reis Conceição) e pelo pai do atual prefeito Luís da Amovelar, em reuniões onde acertam a compra de votos e os apoios com a distribuição do dinheiro público na forma descrita acima, onde 500 funcionários empregados se transformam em 2.500 votos, e indiretamente, suas famílias, chegando a beneficiar mais de 5 mil pessoas, se considerarmos os familiares maiores de 16 anos que já podem votar.
O áudio (clique na figura postada acima para ouvir) ora acostado comprova de forma cabal o crime eleitoral que vem sendo praticado por esses agentes públicos, onde o vereador Cassio conversa com o Sr. José Luis, marido de uma dessas funcionárias contratadas temporariamente (Senhora Maria das Dores Ferreira Costa – conhecida como Dora), e o cobra a divisão do salário recebido por sua esposa a outras pessoas que irão ser contratadas, tudo nos termos de uma reunião ocorrida para esse fim,
É uma horda de cabos eleitorais e votos certos porque essas pessoas são carentes e o valor da divisão equivale ao que o Bolsa Família paga por mês a quem está no programa.
Tudo é comandado pelo pai do prefeito, Luís da Amovelar, que admitiu em entrevista à revista Época, publicada na edição desta semana, está no blog Atual 7, que quem de fato comanda os cofres públicos do município é ele próprio, e não o prefeito eleito pela população, Luis Mendes Ferreira Filho, o Luis da Amovelar Filho (PT), de quem é pai. “Eu fico à frente (da prefeitura) porque ele é muito jovem e sem experiência”, declarou à jornalista Amanda Almeida, que assina a reportagem.
Por todo o exposto requeiro à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Estadual as providências no âmbito da competência de cada uma das instituições.
Para reforçar a necessidade de uma investigação rápida, ampla e rigorosa, relembro a todos os senhores que a juíza eleitoral do Município de Coroatá decretou no dia 6 de agosto, menos de um mês atrás, a inelegibilidade do governador Flávio Dino, do ex-secretário de Comunicação Márcio Jerry, do prefeito e vice-prefeito de Coroatá, Luís Filho e Domingos Alberto, além de ter cassado os respectivos diplomas tornando nula a eleição por prática de crimes eleitorais gravíssimos. Estamos na iminência de uma nova eleição que não poderá transcorrer dessa forma criminosa que viciaram o pleito de Coroatá.
Ricardo Murad
Candidato a deputado federal