Menores de 14 anos não poderão mais utilizar serviço de táxi ou veículo de aplicativos sem a presença de um responsável maior de idade. É o que prevê o Projeto de Lei n.º 209/22, do vereador Francisco Carvalho (Avante), apresentado em sessão na Câmara Municipal de São Luís. Segundo o projeto, estes menores devem estar acompanhados dos pais ou pessoas legalmente responsável, para a utilização deste serviço.
“É mais que sabido dos riscos que crianças e adolescentes se sujeitam nesses transportes, estando eles desacompanhados. Há ainda embasamento em lei federal. Os casos demonstram o aumento do interesse público da municipalidade sobre o assunto. Nosso projeto não tem a finalidade de ingerência, mas de proteger nossas crianças”, explica o vereador Francisco Carvalho.
De acordo com o projeto, as plataformas de aplicativos e táxis deverão informar aos motoristas sobre a proibição imposta na norma; e devem ainda, fornecer adesivos informativos sobre o tema nos veículos.
O descumprimento, segundo texto, implicará em multa no valor de R$ 300, ao motorista, e de igual valor ao aplicativo; caso de reincidência, será aplicada o dobro do valor da multa até o limite de R$ 900; a partir da quarta reincidência, o motorista e o aplicativo ficam impedidos de operar, até o pagamento da multa; havendo novo descumprimento, haverá suspensão por prazo indeterminado.
Em uma das plataformas mais conhecidas dos transportes de aplicativos e táxis, deve-se ter pelo menos 18 anos para registrar uma conta. Tendo idade igual ou superior a 12 anos, é permitido pela plataforma o registro, desde que tenham sido devidamente representados ou obtido consentimento do responsável legal.
O vereador Chico Carvalho destaca que, há previsão de Lei Federal, sobre a necessidade de a criança estar acompanhada, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização de viagem para menor de 16 anos.
“Quem têm filhos menores, sabe como ninguém, das grandes preocupações com a segurança das nossas crianças. Apesar de ser uma prática colocar os filhos em veículos de aplicativos, e ainda, em horários noturnos, os cuidados são necessários e impositivos, por força do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”, reforça o parlamentar.
O texto tramita nas comissões de Justiça, Assistência Social e Mobilidade Urbana.
Fonte: Câmara Municipal de São Luís