Por Jorge Aragão
E os comunistas seguem perdendo batalha após batalha na seara jurídica. A mais nova derrota foi no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, onde foi determinado o arquivamento do factoide contra a juíza Anelise Reginato.
Depois que foi publicizada a decisão da magistrada em que declarou inelegível o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, Anelise Reginato começou a ser alvo de ataques covardes e inúmeros factoides.
O PCdoB, que segue imaginando que o Maranhão é uma Venezuela ou Coreia do Norte, foi até o CNJ dar chilique, afirmando que existiu parcialidade da magistrada é que Anelise Reginato seria “ligada diretamente ao grupo político rival” e pediu o afastamento da juíza.
Só que o CNJ, acertadamente não engoliu o factoide criado, através do ministro João Otávio de Noronha determinou o arquivamento sumário da ridícula reclamação.
“A irresignação do requerente refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Se a conduta da magistrada eventualmente revelar indício de parcialidade ou suspeição, capaz de afastá-la do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera jurisdicional, mediante instrumento processual próprio, nos termos da lei.
Ademais, não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela Juíza requerida aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente. Julgo prejudicado o exame do pedido liminar.”, decidiu. Veja aqui a decisão do CNJ diante do factoide criado.