MARANHÃO – A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, em prazos definidos, o processo de regularização do território da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão e demora excessiva no andamento do procedimento administrativo, iniciado há 15 anos.
Na sentença, o magistrado reconheceu que o processo, instaurado em 2010, não apresentou avanço significativo ao longo do tempo, o que tem provocado impactos diretos na vida dos moradores da comunidade tradicional.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2023, após relatos de ameaças contra integrantes da comunidade, atribuídas à comercialização irregular de terrenos por pessoas externas ao grupo quilombola. Segundo o órgão, a ausência de titulação definitiva favoreceu o aumento dos conflitos fundiários na região.
Para o MPF, a indefinição sobre a posse e os limites da área tem contribuído para um ambiente de insegurança jurídica e social, ampliando tensões entre moradores e terceiros que reivindicam domínio sobre as terras.
Em manifestação no processo, o Incra informou que o Relatório Antropológico — parte essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) — foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. O órgão também declarou ter finalizado o cadastro das famílias para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e realizado tentativas de notificação de proprietários e posseiros.
No entanto, a autarquia afirmou que a publicação do RTID ainda depende da conclusão de etapas como o Levantamento Fundiário, a elaboração da Planta e do Memorial Descritivo, além do Parecer Conclusivo.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a demora compromete o direito à razoável duração do processo administrativo. O juiz ressaltou que alegações como acúmulo de demandas, complexidade técnica ou insuficiência de servidores não justificam a paralisação prolongada.
A decisão também alertou para o risco de agravamento dos conflitos na área, mencionando a possibilidade de “consequências gravíssimas”, inclusive com potencial de instalação de caos social caso a situação permaneça indefinida.
A União solicitou sua exclusão do polo passivo da ação, argumentando não ser responsável direta pelo procedimento.
O pedido foi rejeitado. Segundo a sentença, cabe ao ente federal acompanhar e garantir a execução da política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.
A decisão concede tutela de urgência e estabelece que Incra e União publiquem o RTID em até 180 dias. Após essa etapa, o processo completo de regularização — que inclui demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro do território — deverá ser finalizado em mais 180 dias.
O descumprimento dos prazos poderá resultar em multa diária.
Além disso, o Incra deverá, no prazo de 120 dias, mapear e identificar conflitos existentes na área, adotar medidas para assegurar a posse da comunidade, retirar ocupantes irregulares, interditar eventuais atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informando que o território está sob litígio judicial.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1015406-31.2023.4.01.3700.
















