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Em escola no MA, diretora barra alunos sem sapato preto

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
21 de agosto de 2021
in Notícias
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Em Recomendação emitida nesta sexta-feira, 20, o Ministério Público do Maranhão questionou a atitude da diretora da Escola Ezequiel Garcia, Clean Gomes Costa das Chagas, que está impedindo alunos de assistirem às aulas por não usarem sapato preto.

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira recomendou à diretora que se abstenha de impedir o acesso dos alunos que não estejam usando o uniforme escolar, sem prejuízo de, eventualmente, tomar outras medidas disciplinares proporcionais ao descumprimento das normas escolares.

No documento, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual Cidelândia é termo judiciário, destaca que, ao responder às informações requisitadas pelo MPMA, a diretora não negou a conduta de mandar os alunos sem sapato preto de volta para casa.

Embora tenha acertado previamente com os pais e responsáveis os detalhes da padronização do uniforme escolar, também foi combinado que os estudantes poderiam ir para a escola mesmo se não tivessem o uniforme completo. Porém, ao chegarem na escola, eram mandados de volta para casa.

O representante do Ministério Público, na Recomendação, destacou que não há plena dignidade sem educação e o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que “o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, e o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente.

“As normas regimentais escolares são hierarquicamente inferiores à legislação constitucional e infraconstitucional”, afirmou, na Recomendação, Tiago Quintanilha.

As informações são do MPMA

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