Do G1 – A juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, decretou a inelegibilidade do atual governador do Maranhão e candidato à reeleição pelo PCdoB, Flávio Dino. Cabe recurso.
A sentença também decreta a inelegibilidade do ex-secretário de articulação política e candidato a deputado federal, Marcio Jerry, e cassa o diploma do prefeito e vice da cidade de Coroatá, Luís Mendes e Domingos Alberto.
A decisão, por ser de primeira instância, não impede a candidatura de Dino e Jerry nas eleições de 2018. Ambos podem recorrer.
No Twitter, o governador do Maranhão criticou a decisão. “Amanhã irei pleitear normalmente meu registro ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral], que será deferido nos termos da lei. E semana que vem vamos começar mais uma bela campanha alegre, propositiva e vencedora”, afirmou.
Flávio Dino (PCdoB). (Foto: Tv Mirante)
A SENTENÇA
A sentença é do dia 6 de agosto e é resultado de um pedido da coligação “Coroatá com a Força de Todos” (PMDB/ PP/ PTB/ PTN/ PSC/ PR/ DEM/ PSDC/ PRTB/ PV/ PTdoB/ PROS e PRP). O argumento é que houve abuso de poder econômico, político e administrativo por parte da campanha de Luís Mendes e Domingos Alberto, em 2016.
A juíza afirma que o Programa “Mais Asfalto”, “foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e vice-prefeito de Coroatá”, e que há prova de que Flávio Dino fez uma afirmação condicionando o trabalho de asfaltamento na cidade à eleição de Luís Mendes.
“Destaco, por ser muito oportuno, que o Governador do Estado disse, como se vê na degravação de fls. 67, que ‘Coroatá precisa pra ter as portas do palácio dos Leões [sede do governo maranhense] abertas é esse que está aqui do meu lado, é esse candidato esse amigo é esse companheiro’ (referindo-se ao representado Luís Mendes ferreira Filho), condicionando o empenho do Governo do Estado ao Município de Coroatá à eleição do representado Luís Mendes Ferreira Filho”, escreveu a juíza.
Anelise Nogueira cita ainda uma manifestação do ex-secretário Marcio Jerry, em nome de Flávio Dino, “que eles empenhavam apoio aos então candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e que, em razão disso, o asfaltamento da cidade chegaria “com as eleições do (…) dia dois de outubro“.
A sentença também diz que a degravação apresentada pela coligação aponta que as obras só aconteceriam caso houvesse a aliança do prefeito com o governador do Estado.
“Consta expressamente dessa degravação que a aliança do Prefeito do Município com o Governador do Estado é que faria com que “as ações se intensifiquem, possa invadir mais áreas criando um novo movimento na vida do povo de Coroatá”. Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes ferreira Filho”, afirmou a juíza.
A juíza também aplicou multa de R$ 329.390,00
Em nota, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) informou que ação movida visa desestabilizar o processo eleitoral e que a fragilidade da decisão judicial está exposta por basear-se em uma suposta prova de 2018, que comprovaria suposta irregularidade cometida dois anos antes. A nota diz ainda que certamente a sentença não tem nenhum valor jurídico e será anulada.
O ex-secretário de estado de articulação política, Márcio Jerry, disse desconhecer o assunto e que repassaria o caso ao seu advogado.
O prefeito Luís Mendes disse que tomou conhecimento através das redes sociais e que vai se pronunciar tão logo for notificado oficialmente. O vice-prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa disse que vai esperar ser notificado para que possa se manifestar.