Na manhã desta segunda feira(20), mais um escândalo veio à tona atingindo o Parlamento Municipal, sem que nenhuma nota seja emitida para explicar se a denúncia procede ou não. De acordo com o resultado publicado no site da Fundação Sousândrade, parentes de vereadores constam na lista de ‘aprovados’.
Detalhe: o certame foi realizado por determinação do próprio Ministério Público. O concurso, fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesse Difuso e Coletivo, foi assinado entre a Câmara Municipal, ainda sob a gestão do ex-presidente Astro de Ogum e o Ministério Público, representado pelo promotor Lindojonhson Gonçalves de Sousa, titular da 18º promotoria da Probidade Administrativa.
O resultado foi divulgado na sexta-feira(17), para o preenchimento de 116 vagas em nível médio e superior, além do cadastro de reserva. Pelo menos dois candidatos aprovados seriam parentes próximos do presidente da Casa, Osmar Filho e do líder do governo, Pavão Filho.
O certame, primeiro da história dos 400 anos, estaria com várias suspeitas de irregularidades. Surpreendentemente, segundo as normas constante no edital, o prazo para a interposição de recurso será de apenas dois dias, das 10:00 do dia 18/05/2019(sábado) às 23:59 do dia 19/05/2019(domingo).
De acordo com a denúncia encaminhada ao blog, a suposta fraude teria beneficiado João Pavão Neto, filho do vereador Pavão Filho, que foi aprovado na 2° na colocação de técnico em assessoramento legislativo. Nos porões do Palácio Pedra de Santana, burburinhos entre os próprios vereadores dão conta que o colega – Pavão Filho – teria relações de amizade muito próximas com integrantes do MP, razão pela qual a denúncia seria lançada ao vento sem que nenhum pronunciamento fosse feito.
Na lista disponibilizada no site da Fundação Sousândrade, suspeita-se também da aprovação de um primo do chefe do legislativo, que teria sido muito bem classificado. O salário varia entre R$ 1.251,73 (nível médio) e R$ 2.565,05 (nível superior), mas o edital do concurso não trouxe expressamente a proibição da participação de parentes.
É oportuno ressaltar ainda, a possibilidade de estarmos diante de dois casos de homônimos, o que facilmente poderá ser confirmado ou não, para tanto basta que haja uma apuração pelo órgão fiscalizador, digo, o Ministério Público Estadual.