Tribunal julgou recursos dos dois candidatos – e outro do Ministério Público Eleitoral, que pedia aumento da multa – e decidiu manter a decisão de primeiro grau, que estabeleceu multa de R$ 5.320,50 por propaganda ilegal
Flávio Dino e Brandão terão que pagar multa por conduta vedada na eleição
O Tribunal Regional Eleitoral julgou no último dia 27 recursos do governador Flávio Dino (PCdoB), e do seu vice, Carlos Brandão (PRB), que haviam sido condenados a pagar multa de R$ 5.320 pela prática de conduta vedada.
Também foi analisado recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral, que pedia o aumento da multa para o valor máximo previsto na lei eleitoral.
Os juízes decidiram negar provimento aos dois recursos e confirmou a sentença de primeiro grau, condenando Flávio Dino e Brandão ao pagamento da multa.
Ambos os candidatos – e também o Ministério Público – ainda podem recorrer ao TRE…
Por Marco Aurélio D’Eça