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TCE determina suspensão de concorrência para resíduos sólidos em São José de Ribamar

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
23 de maio de 2024
in Notícias
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TCE determina suspensão de concorrência para resíduos sólidos em São José de Ribamar

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, na última quarta-feira (22), pela suspensão da licitação Concorrência nº 13/2023, destinada ao manejo de resíduos sólidos em São José de Ribamar. A medida cautelar, deferida pelo tribunal, foi direcionada ao prefeito Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza. O tribunal determinou a suspensão de todos os atos administrativos relacionados ao certame até que as adequações necessárias sejam realizadas para garantir total publicidade e competitividade do processo.

A decisão (Processo nº 731/24) também ordena a reabertura do prazo de 30 dias para a apresentação de propostas, conforme previsto na Lei de Licitações, contando a partir da data em que os editais forem efetivamente disponibilizados. Caso a licitação já tenha sido concluída, quaisquer atos decorrentes dela, incluindo contratos e pagamentos, devem ser suspensos até o julgamento final do mérito do processo.

A licitação suspensa, Concorrência Pública nº 13/2023 do tipo menor preço, tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para realizar serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana em São José de Ribamar. Isso inclui as etapas de coleta e transporte dos resíduos até o local de tratamento e disposição final devidamente licenciada ambientalmente.

A concessão da medida cautelar ocorreu após uma representação formulada por uma pessoa qualificada, conforme previsto na Lei Orgânica do TCE/MA. A representação apontava possíveis irregularidades no certame, que era de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp).

Segundo o TCE, o processo de concorrência apresentou inúmeras irregularidades. Em 8 de fevereiro de 2024, houve uma suspensão da sessão sem previsão de nova data. Aparentemente, a sessão foi reaberta em 16 de fevereiro de 2024, mas não há informações sobre ela no Portal da Transparência ou no SINC-Contrata, e a ata correspondente está indisponível.

O documento do TCE destaca que, mesmo após impugnações, diversas cláusulas e requisitos do edital que ultrapassam as exigências legais foram mantidos, sugerindo um forte indício de direcionamento. Este cenário é reforçado pelas informações disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura, que indicam que a empresa vencedora da concorrência é a mesma contratada desde 2018 (Contrato nº 004/2018) para realizar o mesmo serviço.

O TCE ressalta que é essencial que todos os processos licitatórios sejam conduzidos com total transparência e em conformidade com as exigências legais, para garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e evitar qualquer indício de favorecimento.

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