Proposta trata de entidades com atuação nas áreas de educação, saúde e assistência social, além daquelas que atuam na proteção e castração de cães e gatos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22 permite que as entidades beneficentes com atuação nas áreas de educação, saúde e assistência social poderão recebam doações diretamente dos contribuintes com objetivo de dedução no Imposto de Renda (IR). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95.
Como lembrou o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), atualmente essas entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio de fundos federais, estaduais, distritais ou municipais, como os dos conselhos de crianças e adolescentes ou dos idosos.
“A proposta pretende que as detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) possam receber essas doações sem a necessidade de intermediação”, explicou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Adicionalmente, o projeto inclui entre as potenciais beneficiárias das medidas as instituições que atuam na proteção e castração de cães e gatos. “É inquestionável a morosidade da administração pública na atenção devida aos animais domésticos”, disse Martins.
Fonte: Agência Câmara de Notícias