O Projeto de Lei 1321/22 estabelece critérios para a utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) por profissionais da saúde e educação.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a terapia ABA poderá ser conduzida por qualquer profissional da área da saúde ou da educação, com profissão regulamentada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, desde que graduado ou pós-graduado em Análise do Comportamento Aplicada.
Os profissionais habilitados deverão supervisionar a prática da terapia ABA por estagiários, acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham a formação. Pela texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não se aplicará à análise do comportamento experimental e às suas pesquisas realizadas por instituições de ensino superior e laboratórios.
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destaca que a lei que regulamentou a profissão dos psicólogos no Brasil deixa claro que a análise do comportamento não é atividade privativa dos psicólogos, assim como o próprio Conselho Federal de Psicologia já se manifestou a respeito nesse sentido.
“O mercado de trabalho da análise do comportamento aplicada está carente e necessitado da regulamentação de atividade, porque pessoas ditas profissionais sem uma formação adequada ou sem uma formação específica estão oferecendo serviços nas mais diversas áreas e subáreas sem qualquer parâmetro legal específico e muitas vezes sem experiência, causando danos incomensuráveis”, disse.
“Um dos campos que mais clamam por uma regulamentação da atividade está ligado à terapia ABA voltada aos deficientes e indivíduos com TEA, transtorno do espectro autista, que afeta o desenvolvimento global do indivíduo e pode comprometer de forma importante toda a sua vida, caso não seja precoce e adequadamente tratado”, completou.
A terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (terapia ABA) é o tratamento multiprofissional embasado na ciência denominada Análise do Comportamento Aplicada, em inglês Applied Behavior Analysis, voltada ao neurodesenvolvimento humano dos indivíduos com algum tipo de comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias