O loteamento privado é alvo de diversos alagamentos, deixando várias famílias desabrigadas.
Na última segunda-feira (17), o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) instituiu uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e o Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pelo Loteamento Colina Park.
A ação, assinada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, foi proposta por conta de irregularidades no parcelamento do solo e na infraestrutura básica do local, que é alvo de alagamentos no período chuvoso.
O MP-MA também requer que a empresa forneça uma relação nominal dos proprietários, possuidores ou inquilinos prejudicados diretamente com os danos estruturais causados pelos alagamentos de 2019 a 2022. A lista deve conter informações como os respectivos lotes, casas ou comércios em questão e o empreendimento deve suspender a propaganda e comercialização do loteamento.
Investigações
Jadilson Cirqueira afirma que a investigação teve início em 2019, após reclamações de moradores do ‘Residencial Colina Park’. A insatisfação foi motivada pelas diversas irregularidades nas obras de drenagem de águas pluviais, que resultaram no alagamento de várias casas.
A pedido do MP-MA, as secretarias de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) inspecionaram toda a área do loteamento e apresentaram laudos e relatórios técnicos confirmando as reclamações dos moradores.
O Laudo de Constatação nº 0010/2022 da SEMMARH confirmou que as águas do Riacho Cacau, Córrego Cacauzinho e Rio Tocantins, todos próximos ao loteamento, atingiram 38 quadras. Apesar dos impactos e prejuízos causados pelas chuvas, o parecer afirma que são necessárias obras mais criteriosas no empreendimento para prevenir e evitar os alagamentos.
“O fato de o município possuir responsabilidade pela correta aprovação do loteamento, de exigir a infraestrutura básica do empreendedor, do exigir caução para a execução das obras de infraestrutura e de fiscalizar, não significa que seja o responsável absoluto pelas obras estruturantes do empreendimento. O povo não pode arcar com as omissões e irresponsabilidades do loteador e do Município. A responsabilidade é conjunta”, ressalta o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
Dos pedidos
O Ministério Público requer que a Justiça conceda, em decisão de caráter liminar, o embargo do empreendimento para qualquer modificação como o parcelamento do solo, de infraestrutura, inclusive em lotes já comercializados, até o julgamento da ação. Também deve ser feito um relatório de pessoas impactadas pelas enchentes de 2022, além de outras medidas.
Quanto ao Poder Executivo, o MP-MA requer que a Justiça determine que o Município exija do empreendedor a apresentação de um procedimento administrativo para a recuperação e/ou realização de obras de infraestrutura básica. O Município deve levar em consideração que a área onde está implantado o loteamento pode ser considerada como terreno alagadiço e sujeito a inundações, assim como tomar as providências para assegurar o escoamento das águas, por meio de determinações legais.
O Município também deve apresentar um relatório formulado pela Defesa Civil, no prazo de 15 dias, avaliando a situação do empreendimento, mapeando os riscos para os proprietários dos lotes ou construções, incluindo medidas de prevenção. O MP-MA pede, ainda, que o Serviço de Ação Social do Município faça levantamento das pessoas com poucos recursos financeiros impactadas pelas enchentes.
Fonte: G1MA