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Justiça suspende execução de sentença e permite permanência de não concursados na SMTT

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
24 de outubro de 2025
in Notícias
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Justiça suspende execução de sentença e permite permanência de não concursados na SMTT

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) permitiu a permanência de servidores sem concurso em funções de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís, mesmo após uma sentença definitiva — confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — determinar a volta desses funcionários aos cargos de origem e o provimento exclusivo de agentes por concurso público.

A controvérsia se arrasta desde 2013, quando o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou ação civil pública denunciando desvio de função na SMTT: vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais teriam sido designados para atuar como orientadores e agentes de trânsito por meio de portarias municipais consideradas ilegais.

O que decidiu a Justiça até aqui

1ª instância: reconheceu as irregularidades, anulou as portarias e mandou o Município realizar concurso para recompor o quadro de trânsito.

TJMA (Sexta Câmara Cível): manteve a sentença em 2021.

STJ: confirmou o acórdão do TJMA; o processo transitou em julgado em maio de 2022.

Cumprimento: a Prefeitura revogou as portarias e nomeou aprovados em concurso.

Reviravolta: servidores afastados ingressaram com ação rescisória — segundo a Prefeitura, fora do prazo — e obtiveram liminar suspendendo os efeitos da decisão definitiva, o que os manteve nas funções.

A Procuradoria do Município e o MP-MA contestam a liminar. Para os órgãos, a medida não tem amparo legal porque tenta reabrir um caso já encerrado e executado. A gestão municipal afirma que cumpriu a ordem judicial, organizou concurso e que os aprovados estavam prontos para assumir.

Informações do processo indicam que os servidores mantidos de forma irregular podem receber remunerações acima de R$ 17 mil, somadas gratificações e adicional de periculosidade — um cenário que acirra o debate sobre legalidade e gastos com pessoal.

O caso permanece em tramitação no TJMA, que deverá decidir se restabelece integralmente a sentença transitada em julgado — com o afastamento dos não concursados e a posse dos aprovados — ou se mantém a suspensão enquanto a ação rescisória é analisada.

Linha do tempo

2013 — MP-MA ingressa com ação por desvio de função na SMTT.

2021 — TJMA mantém sentença que anula portarias e exige concurso.

Maio/2022 — STJ confirma decisão; trânsito em julgado.

2022–2023 — Prefeitura revoga portarias e chama concursados.

2025 — Liminar em ação rescisória suspende execução da sentença; MP e Prefeitura recorrem.

O que está em jogo

Legalidade: prevalência do concurso público para funções típicas de Estado.

Transparência e gestão: impacto da folha com gratificações e adicionais.

Segurança viária: continuidade do serviço com quadro regularizado.

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