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Flávio Dino terá que fazer concurso para a Funac com 251 vagas

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
5 de dezembro de 2019
in Notícias
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O juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, proferiu decisão que manda o governador Flávio Dino (PCdoB) realizar, em um prazo de um ano, concurso público para provimento de 251 cargos na Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) e aplicou multa de R$ 500 no Estado por dano moral coletivo, em razão da omissão na adoção de ações que evitassem danos à coletividade pela falha na política de ressocialização de menores.
A ordem judicial atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Funac (Sindisfunac), que alegou defasagem do quadro de pessoal do órgão, principalmente nas unidades de ressocialização. A entidade ressaltou que o próprio Flávio Dino havia determinado a realização de concurso público para a fundação e, posteriormente, não adotou medidas para que o certame acontecesse.
As vagas a serem preenchidas por meio do concurso ordenado pela Justiça são de educador social (28), instrutor de artes e ofícios (42), monitor de atividades pedagógicas e de menores (91) e socioeducador (100).
Indenização
Quanto a indenização de R$ 500 mil imposta ao Estado, Douglas de Melo Martins assinalou, em sua decisão, que foi arbitrada por necessidade de reparação de danos morais coletivos. O montante deve ser acrescido de correção monetária e juros legais, a partir da expedição da sentença. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.
Em sua sentença, o magistrado registrou que a coletividade suportou inúmeros transtornos diante da omissão do Estado do Maranhão em cumprir corretamente as políticas públicas públicas de seu encargo. “Há lesão evidente na confiança da sociedade, na prestação do serviço público, na ressocialização dos adolescentes e nos princípios da administração pública”, pontuou.
Luta
O presidente do Sindisfunac, Manoel Rabelo, exaltou a luta da entidade pela realização do concurso público para efetivos, que, segundo ele, continua. “Hoje foi dado mais um passo importante com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins a favor da realização do concurso público no prazo de um ano. Há muita batalha ainda pela frente, mas seguimos diligentes para que esse preceito constitucional seja respeitado”, observou. “Depois de assinar a ordem para a realização do concurso, que estava previsto para maio deste ano, e mesmo tendo, ele próprio, enviado representantes à audiência de conciliação para assinar o termo que previa o certame para maio deste ano, o governador Flávio Dino não cumpriu o compromisso. Esperamos, agora, que ele respeite o texto constitucional e a sentença judicial para assim haver concurso público para efetivos da Funac”.
Abaixo, o trecho final da decisão:
Com informações Daniel Matos

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