Contestação é de que Rodrigo Maia foi escolhido em convenção como representante legal da coligação partidária do comunista quando ainda exercia a chefia da PGE
Por ATUAL7
O governador Flávio Dino (PCdoB) teve o pedido de registro de candidatura impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. A contestação foi apresentada neste sábado 18, pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que no pleito deste ano concorre à Câmara Federal. Pela legislação eleitoral, qualquer candidato, partido político ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem o direito de impugnar o candidato inelegível ou sem condições de elegibilidade.
Na Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), o parlamentar sustenta que Dino não pode ter o seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, em razão do representante da coligação partidária escolhido em convenção, Rodrigo Maia, possuir impedimento legal para exercer a função.
“No sistema político brasileiro todo cidadão que possui condições de elegibilidade pode requerer o registro de candidatura após escolha em convenção partidária, mas em caso de nulidade da convenção, acaba-se por encontrar um obstáculo ao pedido de registro de candidatura, eis que o cidadão só pode registrar o requerimento através do partido político após a comprovação da regularidade dos atos partidários. No presente caso, tendo em vista que o requerimento de registro de candidatura está alicerçado em Drap eivado de vício formal e contrários aos princípios da moralidade administrativa, não deve ser deferido pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do documento.
A argumentação é de que Maia ainda exercia a chefia da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia da convenção, o que geraria nulidade insanável do próprio Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), diante do prazo encerrado em calendário eleitoral.
“Neste sentido, ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, aponta a contestação.
Ainda segundo a AIRC, tendo em vista que Maia não possui legalidade para exercer a função de representante válido do partido, a coligação e o pedido de registro de candidatura de Flávio Dino é inválido, por ausência de requisitos formais.
“O artigo 25, inciso II da resolução n.º 23.548/2017 do TSE rege que o formulário Drap deve ser preenchido com o nome do representante da coligação, logo, se o representante informado não poderia estar ali por impedimento legal, inexoravelmente o Drap é nulo e, por consequência, o impugnado [Flávio Dino] não possui condição de elegibilidade”, finaliza.
A ação pede que o governador Flávio Dino e o seu vice — e candidato a ocupar a mesma função na chapa —, Carlos Brandão (PRB) sejam citados para apresentar manifestação a respeito da impugnação; a intimação do MPE do Maranhão para que se posicione a respeito do assunto; e, ao final, a total procedência da contestação, sendo indeferido o pedido de registro de candidatura do comunista.