Flávio Dino pode ter o mandato cassado, caso seja eleito, pois cometeu abuso de poder político, econômico e administrativo
A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral de Coroatá, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e o ex-secretário de Estado e candidato a deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) e manteve ambos inelegíveis. Os dois comunistas figuram como réus em que são acusados de cometer abuso de poder econômico, político e administrativo.
No dia 6 de agosto deste ano, a magistrada proferiu decisão que cassou o prefeito e o vice de Coroatá e tornou inelegíveis por oito anos Flávio Dino e Márcio Jerry. No final do mês passado, o juiz relator da ação no TRE, Eduardo José Leal Moreira, decidiu que a magistrada tem competência para julgar a questão e ordenou que o caso tivesse seguimento.
Dino e Jerry tentaram convencer o TRE-MA quanto a suspeição de Anelise Reginato para atuar nos autos do processo em que os dois figuram como réus, de nº 262-79.2016.6.10.0008. A própria magistrada não reconheceu a suspeição alegada pelos dois autores. A pretensão dos dois comunistas, portanto, não prosperou.
Entenda
A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, determinou a cassação do mandato do prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar Filho (PCdoB), e do seu vice, Domingos Alberto, por abuso de poder econômico, político e administrativo na campanha eleitoral de 2016, da qual a referida chapa saiu vencedora. Na mesma decisão, a magistrada decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB) por oito anos.
A sentença foi proferida em resposta a uma ação ajuizada pela coligação da ex-prefeita de Coroatá Teresa Murad, que em 2016 concorria à reeleição.
Na ação, Teresa acusou Luizinho da Amovelar e seu vice de terem sido favorecidos com ações do governo de Flávio Dino em pleno ano eleitoral, o que configurou abuso de poder político.
Um discurso proferido pelo então secretário de Estado de Comunicação Social e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, já pretenso candidato a deputado federal, em um ato de campanha promovido por Luizinho da Amovelar, conteve indícios de favorecimento e foi um dos elementos que fundamentaram a decisão da magistrada contra os comunistas e seus aliados.
Por Daniel Matos