• globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
segunda-feira, 12 maio 2025
No Result
View All Result
Home Notícias

Edivaldo Júnior é alvo de terceiro pedido de impeachment do mandato

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
31 de maio de 2019
in Notícias
0

Acusação por “infrações político-administrativas” deverá ser analisada pela Câmara de Vereadores. Outros dois pedidos de afastamento do prefeito foram feitos, sendo que um foi rejeitado e outro ainda não foi analisado.
SÃO LUÍS-MA: O terceiro pedido de impeachment do prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT), foi protocolado na Câmara Municipal de São Luís nesta sexta-feira, 31/05. O autor é o advogado Marcone Teixeira Mendes Júnior, que acusa o chefe do executivo de prática de crime de responsabilidade.



O documento, encaminhado ao legislativo por volta das 11:00hs, afirma que o prefeito teria cometido infrações político-administrativas, o que justificaria a abertura de um processo investigativo.  As questões que embasaram o pedido apontam que Edvaldo foi negligente e omisso, conforme prevê o art. 4º. Inc. VIII do decreto lei 201/1967.  

De acordo com a acusação, o prefeito não poderia adotar a inércia, quando a empresa SLEA-SPE, não vencedora do pleito licitatório 020/2011, assinou contrato com a empresa TITARA, proprietária do Aterro de Rosário, para onde são transportados os resíduos da Grande São Luís, sem ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o mesmo.

“Neste contrato, em inúmeros momentos, o denunciado foi omisso e negligente. Como pode ter chancelado um contrato cuja licitação foi vencida pela empresa Vital Engenharia, mas que foi assinado pela Slea – São Luís Engenharia Ambiental? E para evidenciar ainda mais a omissão, Edvaldo permaneceu inerte, mesmo quando a Vital celebrou cessão de direitos com a empresa SLEA, que subcontratou parte da obra com a Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, todas integrantes do Grupo Queiroz Galvão, denunciado na lava jato por pagamento de própria e superfaturamento de contratos”, disse o advogado.

No pedido, o autor explica que embora tendo a possibilidade de subcontratação parcial do objeto do contrato em referência, pela lei nacional, a empresa São Luís Engenharia Ambiental S/A – SLEA, que não venceu a licitação, não possuía capacidade para subcontratar. “Se não tinha poderes para realizar subcontratação, como foi feita tal instituto? Sem contar, ainda, que a empresa que celebrou o contrato de subcontratação deveria ter publicado o contrato, o que também não aconteceu”, questionou o causídico.

O jurista destaca ainda que a cessão de direitos é quando ocorre a transferência ou substituição da contratada por outra. Neste caso, segundo ele, o cessionário coloca-se na posição da contratada, assumindo sua postura.

“A subcontratação total ou parcial no ordenamento pátrio, ocorre quando o contratado entrega parte ou a totalidade da obra, serviço ou fornecimento a filiais, sucursais da empresa matriz, para execução de parcela ou integralidade do objeto contratual. Ocorre cessão de direitos, quando existe transferência ou substituição da contratada por outra. O cessionário coloca-se na posição da contratada, assumindo sua postura”, esclareceu.

Ainda de acordo com a denúncia, tanto a subcontratação quanto a cessão de direitos possuem caráter excepcional, sendo vedadas por regra e somente aceitas quando expressamente previstas em edital e contrato, necessitando de uma motivação que justifique as exceções, como qualidade técnica para realização de parte da obra ou do serviço. 

“No caso do contrato administrativo 046/2.012, não há previsão contratual que remeta a essa previsão legal, pois a empresa vencedora, Vital Engenharia, é quem deveria ter assinado com a empresa TITARA, e não a empresa SLEA. Neste caso, algo ainda mais pitoresco assenta sobre o contrato em tela. Como uma empresa não vencedora de uma licitação assina o contrato? Qual a razão da vital engenharia não ter assinado o contrato administrativo?”, argumentou o causídico.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

Para a legislação vigente, a licitude da subcontratação ou da cessão de contrato administrativo depende da soma dos seguintes requisitos: a ausência de previsão proibitiva no edital e no instrumento convocatório; compatibilidade com o objeto contratual; a aquiescência do ente contratante, a qual está condicionada ao atendimento das exigências editalícias de habilitação ou pré-qualificação por parte do candidato a cessionário, averiguada por juízo vinculado e à inexistência de empecilho de conveniência e oportunidade em face do interesse público, verificada por juízo discricionário. Sobre a configuração desse segundo pressuposto para a anuência da Administração contratante com a cessão do contrato administrativo.

Cabe lembrar que, tocando com interesses patrimoniais legítimos do particular contratado e com o interesse público, a consideração da conveniência e da oportunidade, quanto ao interesse público em favor ou desfavor da cessão contratual, deve ser motivada e pautada pelos Princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Finalidade. Em suma, a decisão administrativa favorável ou desfavorável à cessão contratual deve fundar-se sobre fundamentos consistentes para legitimação da apreciação parcialmente discricionária.

O QUE PESA CONTRA A EMPRESA?

Desde que o caso veio à tona, documentos evidenciam que a empresa SLEA, foi constituída, como uma subsidiária integral, constituída mediante escritura pública. Ao contrário das sucursais, filiais e agências, a subsidiária integral tem personalidade jurídica distinta da sociedade que detém 100% (cem por cento) do seu capital.  Logo, a formalização da empresa suscitada, foi com o escopo de garantir o contrato, à revelia do ordenamento pátrio.

Ao final, entre outros pedidos, o autor requereu: que seja cumprido o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67, e após manifestação da Procuradoria, seja a denúncia lida na primeira sessão e submetida sua aceitação ao plenário desta Casa Legislativa, além de ser julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a competente perda do cargo de Prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado do prefeito.

PEDIDOS DE IMPEACHMENT

Além da acusação mais recente, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior já foi alvo de outros dois pedidos de impeachment, desde o dia 13 deste mês. Na primeira denúncia, formalizada pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, o pedetista foi acusado de assinar um Termo de Reconhecimento de Dívida sem autorização legislativa. O pedido chegou a ser votado pelos vereadores, que rejeitaram sua admissibilidade.

O segundo pedido que ainda não foi analisado pela Câmara é da advogada Daniele Leticia Ferreira. Ela alega que a empresa SLEA-SPE assinou o contrato de PPP, mesmo o certame tendo sido vencido pela Vital Engenharia. Além disso, apontou que a SLEA está sendo uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, responsável pela prestação do serviço, na sua integralidade, contrariando a legislação vigente. Em função disso, a advogada afirmou que o prefeito agiu com omissão e negligencia com o bem coletivo e o interesse do município ao manter o contrato com as irregularidades destacadas.

POSTAGENS RELACIONADAS

Felipe Camarão consolida candidatura ao governo e garante a Lula palanque inédito do PT no Maranhão
Notícias

Felipe Camarão consolida candidatura ao governo e garante a Lula palanque inédito do PT no Maranhão

9 de maio de 2025
Justiça Federal determina retirada de bangalôs da Praia da Ponta D’Areia em São Luís
Justiça

Justiça Federal determina retirada de bangalôs da Praia da Ponta D’Areia em São Luís

8 de maio de 2025
Vereadores fazem novas solicitações para melhorar a educação na capital
Notícias

Vereadores fazem novas solicitações para melhorar a educação na capital

8 de maio de 2025
PT anuncia Felipe Camarão candidato ao governo do Maranhão
Notícias

PT anuncia Felipe Camarão candidato ao governo do Maranhão

7 de maio de 2025
Estudantes enfrentam novo atraso em auxílios: PROAES adia pagamento para maio
Notícias

Estudantes enfrentam novo atraso em auxílios: PROAES adia pagamento para maio

7 de maio de 2025
Milhões em jogo e comida de má qualidade: denúncias atingem Restaurante Universitário da UFMA
Notícias

Milhões em jogo e comida de má qualidade: denúncias atingem Restaurante Universitário da UFMA

5 de maio de 2025
Next Post

Advogado disponibiliza o terceiro pedido de impeachment contra Edivaldo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Recentes

Felipe Camarão consolida candidatura ao governo e garante a Lula palanque inédito do PT no Maranhão

Felipe Camarão consolida candidatura ao governo e garante a Lula palanque inédito do PT no Maranhão

9 de maio de 2025
Justiça Federal determina retirada de bangalôs da Praia da Ponta D’Areia em São Luís

Justiça Federal determina retirada de bangalôs da Praia da Ponta D’Areia em São Luís

8 de maio de 2025
Vereadores fazem novas solicitações para melhorar a educação na capital

Vereadores fazem novas solicitações para melhorar a educação na capital

8 de maio de 2025
PT anuncia Felipe Camarão candidato ao governo do Maranhão

PT anuncia Felipe Camarão candidato ao governo do Maranhão

7 de maio de 2025

SIGA-NOS

  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2023 EU SOU EMARANHÃO - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result

© 2023 EU SOU EMARANHÃO - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In