POR GILBERTO LEDA
O vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), também teve o pedido de registro de candidatura impugnado no TRE-MA pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV), neste sábado (18). A ação foi protocolada agora à noite.
O argumento do parlamentar é o mesmo já apresentado pelo MDB em uma notícia de inelegibilidade encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (reveja): Brandão não pode ser candidato a vice porque assumiu o posto de governador do Estado durante o período vedado – após o dia 7 de abril, quando Dino viajou aos Estados Unidos (saiba mais) -, ficando, portanto, inelegível para qualquer outro cargo que não o de chefe do Executivo.
“No caso em apreço, o demandado CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR não preenche a condição legal para se candidatar ao cargo de Vice-Governador. Poderia se candidatar a Governador, mas jamais a Vice”, argumenta o parlamentar.
Na ação, Edilázio juntou casos semelhantes já julgados pelo TSE e até uma resposta a consulta publicada numa revista eletrônica da Corte Eleitoral.
“Conforme resta comprovado na documentação anexa e de acordo com os comandos legais aqui indicados, o requerido não preenche o requisito exigido em lei para a participação no pleito, devendo a presente AIRC seja julgada procedente para excluir do pleito o demandado, recusando-lhe o registro”, conclui a ação protocolada por Edilázio Júnior, ao pedir o indeferimento do registro de candidatura de Carlos Brandão.