No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, comemorado nesse domingo, 02 de abril, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) avançou com importantes Projetos de Lei voltados para a defesa dos direitos das pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A causa autista é um dos temas que mais têm despertado a atenção dos parlamentares da Casa nos últimos anos.
Desde fevereiro de 2021, quando teve início a 20ª legislatura da CMSL, foram apresentados 05 projetos diferentes que tratam da causa na capital maranhense, contra 03 propostas protocoladas entre 2017 e 2020.
Uma das propostas apresentadas na atual legislatura é o Projeto de Lei nº 0097/2022, proposto pelo vereador Umbelino Júnior (PL), que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista no Município de São Luís e dá outras providências. A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com parecer favorável aguardando votação.
Programa TEAcolhe
Outra matéria em tramitação na Casa é o Projeto de Lei nº 0065/2022, de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), que institui o Programa Educacional de Inclusão e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências. A propositura entrou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e aguarda análise.
Neste mesmo sentido, o vereador Ribeiro Neto (Mais Brasil) também apresentou outros três importantes Projetos de Lei. O primeiro, que tramita com o número 0192/2022, estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de transtorno do espectro autista – TEA.
A segunda medida tramita sob o nº 0176/2022 e institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do município de São Luís, e dá outras providências.
Assentos preferenciais
Por fim, a terceira proposição recebeu o protocolo de número 252/2022 e dispõe sobre a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte coletivo da cidade. Os três textos aguardam aval das comissões permanentes do Legislativo.
Fala aí, vereador!
“O Transtorno do Espectro Autista tem como principais características diferenças no desenvolvimento neurológico, dificuldades de comunicação e interação social, interesses restritos, apego exacerbado a rotinas ou rituais e comportamentos repetitivos. Apesar de ser considerada deficiência para todos os efeitos legais, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda é alvo de desinformação e discriminação no Brasil. A realidade de pessoas autistas e suas famílias é recheada de obstáculos, muitos deles impostos não pela condição de saúde, mas sim pelo preconceito que resulta em verdadeira exclusão social”, frisou o parlamentar em uma de suas justificativas.
Origem da data
Criado em 2007 pela ONU e instituído no Brasil pela Lei 13.652/2018, o Dia Mundial e o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo são celebrados em 2 de abril.
O objetivo da data é promover conhecimento sobre o espectro autista, bem como sobre as necessidades e os direitos das pessoas autistas.
O autismo é uma condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro e afeta aspectos da comunicação, linguagem, comportamento e interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – 5ª edição.
Atualmente o autismo é classificado em três níveis, que variam de acordo com a necessidade de suporte:
• Autismo nível 1 – pouca necessidade de suporte
• Autismo nível 2 – necessidade de suporte moderada
• Autismo nível 3 – muita necessidade de suporte
Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e devem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.
Pais e cuidadores também precisam receber orientações adequadas e os ambientes devem ser acessíveis, inclusivos e acolhedores da pessoa autista.
A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina que a pessoa autista seja considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A Lei também define que os estabelecimentos públicos e privados poderão utilizar o símbolo mundial da conscientização sobre o espectro autista – a fita quebra-cabeça, para identificar a prioridade devida às pessoas autistas.
A Câmara acredita que o respeito à diversidade é solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de uma sociedade mais justa, acessível e igualitária a todas as pessoas.
Fonte: Câmara Municipal de São Luís