Desde março de 2022, o veto de nº 0010/2022 que trata do PL de nº94/2021 de autoria do Coletivo Nós, aprovado 15/02/2022 retornou do Executivo e “repousa” na Presidência
Desde que o mundo é mundo, os mais experientes recebem um tratamento diferenciado, independente das relações exercidas. Essa assertiva ficou evidente na sessão desta quarta-feira(16), no plenário Simão Estácio da Silveira, na Câmara Municipal de São Luís.
Durante a fala, no transcorrer dos trabalhos, o vereador Astro de Ogum(PCdoB), decano no Parlamento ludovicense – externou uma informação que poderá ocasionar sérios problemas à presidência da casa o próximo dirigente, vereador Paulo Vítor, que assume o comando da Casa 01 de janeiro de 2023.
Segundo o edil, existem na Câmara 18 vetos que, com base no artigo 70 e seus parágrafos deveriam já ter sido apreciados, sob pena de sobrestamento da pauta.
PAUTA TRANCADA E OS EFEITOS PRÁTICOS
Além da apreciação de medida provisória, projeto que tramita em regime de urgência, a não apreciação de vetos são matérias que impossibilitam a deliberação temporária de qualquer outra, ocasionando o efeito prático do chamado “trancamento da pauta” (art’s. 62, §6º, 64,§2º, 66§ 6º todos da CF), sob pena de ferir o princípio da legalidade(art. 5º II da CF).
Analisando o veto de nº0010/2022, primeiro enviado à presidência dia 18/03/2022 às 10h:53 e recebido às 10h:57 do mesmo dia, todos os projetos de lei, requerimentos indicações, monções, enfim, as deliberações estão eivadas de vício, podendo, mediante provocação de qualquer cidadão, serem anuladas judicialmente, via ação popular, por inobservância ao trâmite legal.
Oportuno ressaltar que além do nº 0010/2022, que versa do Projeto de Lei de nº94/2021 de autoria do coletivo nós, aprovado no dia 15/02/2022, ainda existem outros 17 que deverão ser apreciados na segunda-feira (21). São eles: 0011/2022 recebido 29/04/2022, 0012/2022 recebido 17/05/20222, 0013/2022 recebido 20/05/2022, 0014/2022 recebido 23/05/2022, 0015/2022 recebido 23/05/2022, 0016/2022 recebido 23/05/2022, 0017/2022 recebido 25/05/2022, 0018/2022 recebido 26/05/2022, 0019/2022 recebido 09/06/2022, 0020/2022 recebido 09/06/2022, 0021/2022 recebido 17/06/2022, 0022/2022 recebido 18/08/2022, 0023/2022 recebido 18/08/2022, 0024/2022 recebido 18/08/2022, 0025/2022 recebido 18/08/2022 e o 0026/2022 recebido 24/08/2022.
O QUE DIZ A LOM
O artigo 70 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de São Luís versam sobre os prazos que precisam ser obedecidos para dirimir sobre os chamados vetos na Câmara Municipal de São Luís. Pela lei, aprovado o projeto de lei, na forma regimental, será enviado no prazo de 10 dias ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará ou, ainda, poderá julgar em todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Caso ocorra o veto, no prazo de 15 dias da data do recebimento, devendo, em 48 horas, comunicar ao presidente da Câmara os motivos do veto(&1º do art.70 LOM). O veto será apreciado em sessão única, no prazo de 30 dias, em votação secreta, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutino secreto, e não sendo mantido será o projeto enviado ao prefeito(&4º e &5º do art.70 da LOM).
Na segunda-feira(21), além dos 18 vetos, os vereadores deverão decidir como irão proceder em relação às matérias aprovadas, que podem ser alvo de futuros questionamentos.