Em Ação Civil Pública, a 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís pede que a Justiça determine, em medida liminar, que todos os ônibus do transporte coletivo de São Luís sejam colocados em operação num prazo de 72 horas.
O objetivo da medida é diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social necessárias ao controle da propagação do novo coronavírus (Covid-19).
São alvos da Ação o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, o Consórcio Via SL Ltda., o Consórcio Upaon Açu e a Viação Primor Ltda.
A Ação vem após o recebimento de uma representação pela Promotoria. Dos 871 ônibus cadastrados nas 171 linhas de transporte urbano em São Luís, apenas 668 estão em operação.
No entendimento do membro do Ministério Público, os acionados estão descumprindo a legislação vigente ao permitir que os usuários do sistema de transportes sejam expostos a riscos de contaminação desnecessários e evitáveis por “não ser possível garantir o distanciamento social e interpessoal em veículos com superlotação, prejudicando a eficácia das medidas de prevenção do contágio e do combate à propagação da transmissão da Covid-19”.
O documento prevê ainda o aumento de um coletivo para cada uma das 13 linhas de transporte semiurbano, além da lotação máxima de 40 passageiros nos veículos convencionais e 59 nos articulados. Todos os passageiros devem ter lugar para sentar nos coletivos.
O MPMA pede ainda vistorias por oficiais de justiça e multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
Por Luís Pablo