A UFMA vem, por meio desta, divulgar que, em respeito à decisão liminar proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão (ação ordinária n. 1036223-19.2023.4.01.3700, postergou a data da Consulta Prévia eleitoral à comunidade universitária para o dia 21/07/2023, conforme se depreende do Edital CE n. 13/2023, de 17 de julho de 2023.
No mais, informa que já adotou, por meio de sua Procuradoria Federal, as providências judiciais e processuais cabíveis visando à reconsideração da liminar concedida mediante esclarecimentos de ordem jurídica e factual relevantes e demonstrativos da regularidade do processo dirigidos ao próprio juiz prolator da decisão.
Informa, ainda, por oportuno, que questionamentos similares permearam Notícia de Fato (n. 1.19.000.001012/2023-29), oriunda do MPF que, entretanto, conforme Despacho n. 450/2023 HAM/PRMA não enxergou irregularidade alguma nos procedimentos adotados pela Universidade.
Fonte: DCOM