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Poderão ter acompanhamento educacional a domicílio estudantes afastados das salas de aula para tratamento de doença

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
29 de julho de 2021
in Notícias
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O objetivo é garantir a continuidade do processo de aprendizagem de alunos que estejam afastados das classes para o tratamento de doenças

Estudantes que precisam se afastar das salas de aula para fazer o tratamento de alguma doença não serão mais prejudicados no ano escolar em São Luís. Essa é a proposta apresentada pelo vereador e vice-presidente da Câmara, Dr. Gutemberg Araújo (PSC), por meio do Projeto de Lei nº 284/19, que está em tramitação no parlamento.

O intuito é criar o Programa Municipal de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar cujo objetivo é assegurar, em caráter complementar, o direito à continuidade do processo de aprendizagem de alunos matriculados na rede municipal de ensino que estejam afastados das classes regulares em virtude de tratamento continuado ou qualquer fator que lhes imponha a necessidade de atendimento educacional em ambiente distinto da escola, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Relevância – Para o vereador Gutemberg Araújo, a proposição se torna relevante porque poderá evitar evasão e repetência escolar, já que permitirá a continuidade dos estudos dos educandos acometidos por doenças.

“Sabemos que crianças, adolescentes, jovens e adultos que necessitam de atendimento médico-hospitalar de forma internada, por vezes, deixam os estudos para realizar os tratamentos e acabam se distanciando da escola e das rotinas educacionais, cuja infrequência impacta nos indicadores de evasão e repetência escolar”, justificou.

Segundo o projeto, a pessoa em idade escolar ou em processo de aprendizagem não concluída no período regulamentar que esteja impossibilitada de frequentar as aulas em razão de problema de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial contínuo para tratamento de doenças crônicas ou sob assistência psicossocial que exija acompanhamento pedagógico diferenciado, terá assistência educacional em ambiente hospitalar e domiciliar, na conformidade das normas e procedimentos contidos na lei, sem prejuízo da regulamentação do Executivo Municipal.

A proposição assegura, pelo tempo que for necessário, o atendimento educacional especializado ao aluno que necessitar de mais de 15 dias de afastamento do ambiente escolar. O documento esclarece ainda que o atendimento educacional especializado acontecerá em ‘classe hospitalar’

O projeto acrescenta que o atendimento será realizado em conformidade com as ações pedagógicas já inclusas no cronograma anual escolar, sem prejuízo de outras que, porventura, sejam aplicadas ou adequadas ao caso concreto

A proposição informa também que as secretarias municipais de Educação e Saúde poderão, através dos mecanismos permitidos por lei, celebrar convênios e instrumentos de cooperação entre si, com outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais, universidades, bem como organizações não-governamentais, para viabilizar estratégias de implantação e manutenção das ‘classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar’.

Fonte: Câmara Municipal de São Luís 

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