A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), permitir o salvo-conduto para o plantio de cannabis com fins medicinais.
Por unanimidade, os ministros decidiram que fica impedido que qualquer órgão de persecução penal impeça o cultivo por parte de pacientes que necessitem de canabidiol para uso próprio sob prescrição médica, para tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Os ministros Antonio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz acompanharam os relatores de duas ações, os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis, e votaram a favor do salvo-conduto.
Foram dois casos analisados. Em um deles, o paciente alega que, por prescrição médica, quer produzir cannabis sativa (popularmente conhecida como maconha) para tratar de suas enfermidades.
O paciente pediu que fosse autorizado o cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses, totalizando 60 por ano, e a produção de canabidiol para uso exclusivo próprio, enquanto durar o seu tratamento.
Segundo atestado por seus médicos, o paciente tem diabetes, ansiedade generalizada, estresse pós-traumático, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno depressivo recorrente e fobias sociais.
O paciente já tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação, mas pediu para fazer o cultivo caseiro sem que autoridades o prendam ou o processem.
No outro caso, dois pacientes apresentaram documentação médica atestando a necessidade de tratamento médico feito com medicamentos à base de canabidiol. Segundo os documentos, os medicamentos resultam em expressivas melhoras na condição de saúde deles.
Os médicos afirmam que diversas vias tradicionais de tratamento foram tentadas, mas sem sucesso.
Legislação
A lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, de 2006, estabeleceu que “ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso”.
A falta de regulamentação do assunto foi criticada pelos dois ministros relatores.
Para o ministro Rogerio Schietti, é preciso que todos os agentes estatais envolvidos no assunto cumpram um “dever cívico e civilizatório” de “pelo menos definir [o assunto] em termos legislativos”.
“Enquanto isso não acontecer, o Judiciário tem o papel de assegurar que essa pessoas não continuem a passar por essa ordália. O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso moralista, que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em falsas verdades, de que tudo que é derivado de uma planta ‘maldita’ pela comunidade, parece que é tudo que há de pior”, afirmou Schietti.
O ministro votou no sentido de manter o salvo-conduto ao paciente. Ao votar a favor do salvo-conduto, o ministro Sebastião Reis também questionou a falta de regulamentação do assunto na legislação brasileira e a possibilidade de importação de medicamentos à base da cannabis.
“No caso em discussão, a omissão legislativa pode-se agregar aos que podem custear seu tratamento importando os medicamentos a base de cannabidiol, e os que não podem?”, questionou.
Sebastião Reis disse, ainda, que “há um preconceito” com a cannabis que impede de analisar eventuais benefícios que seu uso pode trazer em alguns casos.
“Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”, declarou.
Fonte: CNN Brasil