A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), com ampla maioria. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação, consolidando o apoio parlamentar à redução da jornada de trabalho.
No Maranhão, os três senadores — Weverton Rocha (PDT), Eliziane Gama (PT) e Ana Paula Lobato (PSB) — acompanharam a maioria e votaram a favor da proposta.
A medida prevê a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, além da diminuição progressiva da jornada até o limite de 40 horas semanais.
Entre os parlamentares favoráveis esteve o senador Flávio Bolsonaro (PL), que registrou seu voto remotamente enquanto cumpria agenda de campanha em Porto Alegre. Segundo as informações divulgadas sobre a votação, ele não havia participado das cinco sessões de debate anteriores, embora tenha votado na deliberação final.
O anúncio de seu posicionamento favorável ocorreu na terça-feira (13). Antes disso, Flávio defendia uma jornada flexível, negociada diretamente entre empregados e empregadores.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único contrário à proposta. Sergio Moro (PL-PR), Marcio Bittar (PL-AC) e Rogério Marinho (PL-RN) optaram pela abstenção nos dois turnos.
Com a aprovação no Senado, a PEC não precisará retornar à Câmara dos Deputados, uma vez que o relator Omar Aziz (PSD-AM) manteve a versão aprovada pelos deputados. O texto poderá, assim, seguir para promulgação.
A implementação será gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada deverá cair para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Em 14 meses, o limite previsto será de 40 horas por semana.
A aprovação ocorreu a 11 dias do segundo turno das eleições presidenciais e fortalece o debate sobre as condições de trabalho no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) transformou o fim da escala 6×1 em uma das principais bandeiras de sua campanha.
A efetivação das novas regras dependerá da promulgação da emenda constitucional e do cumprimento do cronograma estabelecido no texto aprovado.
















