Brasília – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A proposta unifica em 8 anos o período máximo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições, reduzindo o tempo de perda de direitos políticos em comparação às regras atuais. O texto segue agora para sanção presidencial.
Com a nova redação, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir de diferentes marcos, como:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição em que houve prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado;
- renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança antecipa o início da contagem e reduz o tempo total de afastamento da vida pública. Em caso de múltiplas condenações, o limite será de 12 anos, mas não será possível acumular mais de uma condenação por inelegibilidade para fatos relacionados.
Hoje, em delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, pois se estende por todo o mandato mais oito anos após o seu término. Para crimes mais graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida — permanece a regra atual: o prazo de 8 anos só começa a ser contado após o fim do cumprimento da pena.
O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu a atualização da lei, afirmando que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”. Segundo ele, a manutenção das regras mais rigorosas para crimes graves garante o espírito original da Lei da Ficha Limpa.
A proposta foi apresentada pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016. O texto estabelece ainda que as mudanças terão efeito retroativo, alcançando condenações já definidas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou a aprovação. “A inelegibilidade não pode ser eterna. A lei prevê 8 anos, não nove nem vinte. Essa modernização devolve ao texto o espírito do legislador”, afirmou.
Senadores contrários à proposta alertaram para o risco de enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a mudança reduz o alcance punitivo da legislação.
“O espírito da Lei da Ficha Limpa é afastar quem foi punido por duas eleições consecutivas. Com o novo texto, ninguém ficará por esse período fora do pleito por crime eleitoral, o que considero uma anomalia”, disse.
O PLP 192/2023 será agora analisado pelo presidente da República, que poderá sancionar ou vetar integralmente ou parcialmente o texto. Caso sancionado, as novas regras já passam a valer para casos de inelegibilidade em vigor, impactando diretamente o cenário político das próximas eleições.















