A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa deste ano.
Segundo o documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Do total de recuperandos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.
O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23).
Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
REGIME – O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.