Peri Mirim, Maranhão – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu um parecer significativo relacionado a alegadas irregularidades nos pregões presenciais n.º 008/2021, 009/2021 e 010/2021, realizados pela Prefeitura Municipal de Peri Mirim/MA durante o ano de 2021.
A investigação, instaurada pelo Núcleo de Fiscalização II do Tribunal, envolveu o Prefeito do município, Heliezer de Jesus Soares, conhecido como “Eliezer do Povo”, e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Carlos Alberto Chagas Garcês.
Após uma minuciosa análise dos fatos e das defesas apresentadas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deliberaram:
- Reconhecer a representação e rejeitar o pedido de medida cautelar devido à perda de objeto.
- Impor multas solidárias ao Prefeito e ao Pregoeiro, totalizando R$1.800,00 e R$2.000,00, respectivamente, em virtude do atraso no envio de informações ao SACOP e da infração à norma legal de transparência.
- Excluir da lista de responsáveis o ex-prefeito José Geraldo Amorim Pereira e algumas empresas, por não estarem envolvidos nos atos que resultaram nas irregularidades apontadas.
- Determinar que os documentos sejam anexados às contas do município de Peri Mirim/MA para serem considerados durante a avaliação das mesmas.
Essa decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão coloca o prefeito “Eliezer do Povo” em uma posição delicada, evidenciando a necessidade de transparência e conformidade nas práticas administrativas municipais. Os desdobramentos desse julgamento certamente serão acompanhados de perto pela população de Peri Mirim e pelos órgãos fiscalizadores.