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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
24 de junho de 2025
in Justiça, Notícias
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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão, considerada histórica, reforça o compromisso da entidade com os princípios da dignidade humana e do combate à discriminação.

De acordo com a relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), a prática de racismo compromete diretamente a idoneidade moral, requisito indispensável para o exercício da advocacia no país. “Racismo não é opinião, é crime. E quem comete esse tipo de violência não reúne os requisitos éticos para defender direitos na sociedade”, afirmou a conselheira.

A proposta partiu da seccional da OAB no Piauí, através do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária Noélia Sampaio. Eles defenderam a ampliação das restrições éticas já existentes na Ordem, que desde 2019 considera incompatíveis com a advocacia pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTI+.

A decisão da OAB se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como crime imprescritível e inafiançável, além de vedarem acordos de não persecução penal para esse tipo de delito.

Durante a sessão que aprovou a súmula, o Conselho prestou uma homenagem simbólica a Esperança Garcia, mulher negra piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, além de destacar a importância das lideranças negras que atuam na advocacia contemporânea.

A obtenção da carteira da OAB é essencial para que qualquer bacharel em direito possa atuar como advogado no Brasil. Sem ela, além de estar proibido de exercer a profissão, quem insistir em fazê-lo de forma irregular incorre em crime, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, sujeito a multa ou até prisão.

Com essa medida, a OAB reafirma seu papel como defensora dos direitos humanos e da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de qualquer forma de discriminação.

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