A sanção da Lei nº 15.474 marca uma mudança na legislação brasileira ao permitir que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem spray de pimenta para defesa pessoal. A norma estabelece uma série de critérios para garantir o uso responsável do equipamento.
Classificado como instrumento de menor potencial ofensivo, o spray poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa. A legislação determina que a reação deve ser proporcional à agressão e limitada ao tempo necessário para cessar o risco.
Entre as exigências para compra estão a apresentação de documentos pessoais, comprovante de residência e declaração de antecedentes criminais sem condenação por crimes violentos. Já os comerciantes ficam obrigados a manter registros das vendas por cinco anos e a orientar as consumidoras sobre o uso adequado.
A lei também define limites técnicos para os dispositivos, como a proibição de substâncias letais e a restrição de recipientes com capacidade superior a 50 ml, que passam a ser de uso exclusivo de forças de segurança.
Um trecho que previa a liberação do spray para adolescentes entre 16 e 18 anos foi vetado durante a sanção presidencial, restringindo o acesso apenas a mulheres maiores de idade.
Além da regulamentação, a norma prevê a implementação de um programa nacional de capacitação, com foco em educação sobre defesa pessoal e prevenção à violência.
















