O Ministério Público do Maranhão (MPMA) anunciou para 3 de novembro o início do projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo – Ministério Público garantindo direitos de quem ficou”, um conjunto de ações voltado a crianças e adolescentes que perderam as mães em razão do feminicídio. A agenda inclui campanha de sensibilização dirigida a membros do MP, universidades e sociedade civil, além de medidas para localizar os órfãos, oferecer acompanhamento psicossocial e assegurar o acesso a benefícios previstos em lei.
> “Estamos empenhados em combater todas as formas de violência de gênero, mas também temos que cuidar das crianças e adolescentes que perderam suas mães nessas circunstâncias”, afirmou o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro.
Coordenado pelos Centros de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-Júri), da Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO-Mulher), o projeto integra uma estratégia institucional que cruza proteção social, assistência jurídica e articulação intersetorial.
O projeto tem como referência a Lei Federal nº 14.717/2023, que instituiu pensão especial de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, com renda familiar per capita até ¼ do salário mínimo. O Decreto Federal nº 12.636/2025, publicado em setembro, regulamentou o benefício e definiu os procedimentos de requerimento junto ao INSS.
Apesar do avanço normativo, o MPMA identificou dificuldades de acesso pelas famílias, já que o pagamento ainda não ocorre de forma administrativa, dependendo com frequência do ajuizamento de ações. A campanha de lançamento vai orientar sobre documentação, fluxos e encaminhamentos pelas Promotorias de Justiça.
> “A proposta reforça o compromisso do MPMA com a responsabilidade social e a proteção integral, garantindo não apenas assistência jurídica e psicossocial, mas também condições materiais para o desenvolvimento digno dos órfãos do feminicídio”, destacou a promotora de justiça Sandra Fagundes, coordenadora do CAO-Mulher.
Desde abril, o MPMA articula com a Assembleia Legislativa alterações na Lei Estadual nº 11.723/2022, que criou o Programa Órfãos do Feminicídio: atenção e proteção. A proposta do MP prevê contrapartida financeira do Estado para crianças e adolescentes nessa condição, complementando o benefício federal.
O órgão também oficiou o INSS, a Secretaria de Estado da Mulher, a Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e o Ministério Público Federal, buscando uniformizar procedimentos e dar efetividade às garantias previstas.
O promotor Sandro Lobato, coordenador do CAO-Júri, lembrou que outros estados já adotaram medidas semelhantes, oferecendo referências para a implantação maranhense.
Para fortalecer a rede de proteção, o MPMA prevê parcerias com universidades e faculdades de Direito, estimulando pesquisa aplicada, estágios supervisionados e termos de cooperação técnica para acompanhamento jurídico e psicossocial dos órfãos.
Serviço — como buscar orientação
- Quando começa: 3 de novembro de 2025 (lançamento do projeto e campanha de sensibilização).
- Onde procurar: Promotorias de Justiça da sua comarca e rede local de assistência social.
- Benefício federal: requerimento junto ao INSS conforme o Decreto nº 12.636/2025.
- Documentos (em geral): identificação da criança/dependente e do responsável, certidão de óbito da vítima, documentos que comprovem dependência e renda e eventuais decisões/boletins relacionados ao caso.
- Apoio do MPMA: orientação jurídica, encaminhamentos e monitoramento do acesso aos benefícios federal e estadual e ao atendimento psicossocial.
O feminicídio rompe famílias e perpetua desigualdades. Ao reconhecer crianças e adolescentes como vítimas indiretas, o projeto “Sem Desamparo” busca transformar lei em direito concreto, encurtando a distância entre norma e realidade — com renda mínima garantida, acompanhamento contínuo e uma rede de proteção ativa.















