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Líderes pentecostais proibidos de perturbar terreiros no Maranhão

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
29 de junho de 2024
in Justiça, Notícias
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Líderes pentecostais proibidos de perturbar terreiros no Maranhão

foto/divulgação: Iasmin Diniz

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu uma decisão que proíbe líderes religiosos de realizar manifestações que perturbem cultos de matriz africana no estado. A decisão foi direcionada aos líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões: Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira.

O caso remonta a um incidente ocorrido em 24 de abril de 2022, quando os réus organizaram um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante a manifestação, que coincidia com uma festividade dedicada ao orixá Ogum, os manifestantes utilizaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contrárias à religião praticada na Casa Fanti Ashanti.

Segundo a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes proferiram frases como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, claramente direcionadas às práticas religiosas da Casa. Alguns manifestantes chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens religiosas, incluindo “Jesus te ama”.

A decisão judicial, que concedeu uma tutela de urgência, determina que os réus se abstenham de realizar qualquer ato que possa ameaçar ou ofender a comunidade da Casa Fanti Ashanti ou outras religiões de matriz africana. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação, além do pagamento de R$ 5.000 por danos morais coletivos.

Esta decisão representa um marco importante na defesa da liberdade religiosa e no combate à intolerância religiosa no Maranhão, assegurando que todas as práticas religiosas sejam respeitadas e protegidas.

Veja a decisão abaixo: 

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