O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032, de 2024). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.
A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.
A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão:
- Qualificação dos profissionais
- Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
- Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas
- Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
- Instituição de ouvidoria para denúncias
- Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas
O projeto que deu origem à lei (PL 2.241/2022) foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29 de outubro e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).