Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a implementar, no prazo de dois anos, sistemas de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel. A decisão foi proferida no último dia 6 de setembro pelo juiz Douglas de Melo Martins, após solicitação da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, representada pelo promotor Cláudio Rebêlo Alencar.
Além da exigência de implementação dos serviços básicos, tanto o Município quanto a Caema foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. O valor é destinado a compensar a população local pelos danos sofridos pela ausência de saneamento adequado e fornecimento de água. Caso a sentença não seja cumprida no prazo estabelecido, ambos os réus estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil.
Os bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel, que estão localizados na margem esquerda do rio Bacanga e próximos à Avenida dos Portugueses, sofrem há anos com a falta de infraestrutura básica. A sentença ressalta que o acesso ao saneamento básico é um direito fundamental, conforme assegurado pela Constituição Federal, sendo obrigação do Poder Público garantir a universalização desse serviço essencial à qualidade de vida.
O juiz responsável pelo caso destacou que o fornecimento regular e seguro de água potável e o tratamento de esgoto são medidas essenciais para garantir a saúde pública, a dignidade humana e a preservação do meio ambiente. Além disso, a decisão judicial também mencionou o Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, que estabelece metas e diretrizes para a universalização do saneamento no Brasil nos próximos 20 anos.
A condenação representa um avanço na luta pela melhoria das condições de vida nos bairros mais carentes de São Luís e coloca pressão sobre o Poder Público e a Caema para que cumpram suas obrigações legais e garantam o acesso à água e ao saneamento básico a essas comunidades.