Em uma resposta rápida, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, já deu despacho convocando o governo estadual a se manifestar, num prazo de 72 horas, sobre o pedido liminar do deputado Edilázio Júnior (PSD), que, em ação popular, pede a suspensão do pagamento de mais de R$ 2 milhões à empresa Construtora Sucesso S.A, responsável pela recuperação da MA-315.
Além disso, o magistrado determinou que a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) disponibilize cópia integral do processo administrativo, dos Termos Circunstanciados de “recebimento provisório” e “recebimento definitivo” e ainda as justificativas para a concretização do aditivo de mais de 24% no valor inicial da obra (R$ 9 milhões) concedido pelo Governo do Estado.
A decisão do magistrado é diferente de tudo que vem sendo acompanhado no Poder Judiciário que tem relação com o governo Flávio Dino.
O juiz Douglas Martins demonstra que o interesse público é o mais importante, já que envolve, no caso da estrada de Paulino Neves, mais de R$ 11 milhões oriundos dos cofres públicos.
O magistrado, claro, dá a oportunidade ao governo estadual de demonstrar que a obra – inaugurada em janeiro e que está em condições precárias – foi feita dentro da legalidade e que a natureza é a grande vilã na história toda, com chuvas e dunas agindo contra a gestão comunista.
Estado Maior