O governador Flávio Dino e o vice-governador Carlos Brandão foram multados, cada um, no valor de R$ 5.320,50 por propaganda irregular no período eleitoral.
A decisão é do desembargador Jose de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão diante de uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), denunciando que, apesar de ter promovido mudanças nas páginas oficias na internet, para retirar referências à gestão, o governo manteve no ar diversos vídeos com propaganda e promoção pessoal do governador, após o início do período vedado.
“A despeito de as redes sociais do Governo do Estado se encontrarem inativas hoje, é possível observar dos documentos que instruem a inicial a existência de postagens, no histórico do perfil oficial do ente público no Twitter e Instagram, que fazem alusão às obras e serviços implementadas pela atual administração, evidenciando a realização de propaganda institucional após o período defeso. Com efeito, afigura-se irrelevante, como bem sustentado na peça vestibular, que essas publicidades tenham sido divulgadas antes do período proscrito, se sua permanência foi mantida para além do marco legal de 06/07/18, como observo ter ocorrido nos autos”, destacou Castro.
Candidato à reeleição, Flávio Dino tem acumulado denuncias e condenações na Justiça Eleitoral. Vale destacar que o comunista neste mês já foi condenado a inegibilidade por oito anos devido a abuso de poder político.
Por José Linhares Jr