A Assembleia Legislativa do Maranhão divulgou a Resolução Administrativa nº 325/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Encargo de Instrutoria no âmbito da Escola do Legislativo. A Resolução foi publicada na edição do Diário Oficial da Alema, no dia 22 de abril.
A proposição regulamenta a Lei nº 12.173, de 27 de dezembro de 2023, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, atendendo a uma antiga reivindicação dos servidores da Casa. De acordo com o dispositivo, a Gratificação por Encargo de Instrutoria é devida ao servidor efetivo ou comissionado do Poder Legislativo que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, bem como elaboração de material didático no âmbito da Escola do Legislativo.
Segundo a diretora adjunta de Desenvolvimento Social da Alema, Juliana Guerra, o objetivo é incentivar e apoiar a capacitação promovida pela Assembleia através da Escola do Legislativo, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores do quadro de pessoal da Casa, estimulando a docência e a qualificação entre os servidores, visando proporcionar um serviço público eficiente.
Credenciamento
A Resolução Administrativa nº 325/2024 considera como instrutoria o exercício das atividades, na modalidade presencial ou à distância, de formação de cursos presenciais, tutoria, coordenação de tutoria, coordenação de curso, elaboração de material didático e palestra.
Para exercer essas atividades, a Resolução Administrativa 325/2024 estabelece que o servidor efetivo ou comissionado deverá se inscrever na Escola do Legislativo, comprovando a qualificação necessária para o exercício da atividade e em conformidade com o conteúdo programático estabelecido pela Elema.
Prevê ainda que a Escola do Legislativo realizará o credenciamento dos servidores interessados, resultando na criação de um Banco de Talentos, que terá prioridade em relação a profissionais externos à Assembleia.
Para o processo de credenciamento, a Resolução dispõe que a inscrição do servidor será feita por meio virtual, no endereço escoladolegislativo.ma@gmail.com, apresentando toda a documentação digitalizada e enviada em formato PDF. Diz ainda que será permitida a inscrição em apenas uma área de conhecimento e quatro subáreas, de acordo com o perfil comprovado da formação, qualificação técnica e experiência do candidato.
Requisitos
Quanto aos requisitos, a RA 325/2024 dispõe que é necessário ter o diploma de nível superior. O diploma de tecnólogo também será aceito. O inscrito deve atingir a pontuação mínima, que é de 12% da pontuação total, estabelecida no anexo III da referida norma.
A Resolução prevê também que a remuneração é de acordo com a graduação do servidor e com a atividade exercida (formador de cursos presenciais, elaboração de material didático, tutoria, coordenação, etc.).
Maiores informações podem ser obtidas acessando, na íntegra, a Resolução Administrativa nº 325/2024 por meio do link da Escola do Legislativo https://drive.google.com/file/d/1vGEcUX3Nfs70mtXGshTmz-WOnzfnfMwQ1FY/view?usp=sharing
Fonte: Agência Assembleia