O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, anunciou nesta terça-feira (8) um plano de segurança sanitária para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para novembro. Entre as principais mudanças estão o uso obrigatório de máscara nos locais de votação, a ampliação do horário de votação e dispensa do uso de biometria para identificar os eleitores.
O plano inclui o protocolo sanitário a ser adotado pelas seções eleitorais e as recomendações para garantir o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral, por conta da pandemia de Covid-19. O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo, onde houver, em 29 de novembro.
Segundo Barroso, apesar da expectativa de queda expressiva de casos até novembro, medidas preventivas seguem necessárias: distanciamento físico; proteção sobre boca e nariz; higienização de mãos, objetos e superfícies; isolamento de infectados.
O ministro lembrou que o eleitor deve sair de casa de máscara. “O TSE não se responsabiliza por máscaras para o eleitor, mas para os mesários. A orientação é não entrar nos locais de votação sem máscara. “Se for sem máscara contando que o TSE vai dar, vai ficar sem votar. Sem máscara não pode entrar.”
Segundo as regras do TSE, não deve haver contato físico entre eleitor e mesário: o eleitor apenas exibirá o documento eleitor deverá usar álcool em gel antes e depois de votar só quem precisar deve pedir o comprovante de votação.
Veja as principais medidas
-Horário preferencial para pessoas acima de 60 anos: de 7h às 10h;
-Uso obrigatório de máscaras de proteção;
-Eleitor deverá levar a própria caneta, mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções;
-Haverá álcool em gel em todas as seções para limpar as mãos antes e depois de votar.
-Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
-Uso de viseiras plásticas (face shields);
-Álcool 70% para limpeza de superfícies;
-Haverá distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
Em casos de infecção
-Quem tiver febre ou tiver sido diagnosticado com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição, não deve comparecer. Posteriormente, poderá justificar a ausência por esse motivo. Mesários nesta situação devem avisar à zona eleitoral para substituição;
-Não haverá medição de temperatura nos locais para evitar aglomerações e pelo custo-benefício luvas não são recomendadas, mas limpeza constante das mãos.
Gabriela Coelho e Rachel Vargas