Diretores da URCD Ilha Grande teriam se reunido com representantes da SEMA para pedir mudanças na concessão de licenças, segundo documentos obtidos pela reportagem
A série “Reciclagem”– iniciada pelo blog da jornalista Itamargarethe que está em manutenção e surgiu com a proposta de fazer uma verdadeira “Varredura” no contrato de limpeza pública ganhou um teaser, divulgado também pelos blogs do César Durans e ilharebelde.com, em parceria com o site Maranhaodeverdade.com.
Depois de mostrar na matéria anterior, que empresa Titara S/A, atualmente responsável pelo aterro, não possuía contrato com prefeitura ludovicense para tratar os resíduos oriundos da capital maranhense. Hoje, no 6º episódio da série que nos próximos dias deve ganhar repercussão nacional, vamos revelar que a empresa responsável pela construção do aterro sanitário rosariense teria ditado regras para simplificar o licenciamento ambiental do empreendimento.
De acordo com documentos obtidos com exclusividade pela reportagem, isso teria ocorrido durante reunião a portas fechadas, quando diretores da URCD Ilha Grande Comércio, Serviços e Construção S/A discutiram com servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA regras para simplificar e acelerar o licenciamento ambiental da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) em Rosário.
As sugestões feitas pelos executivos da empresa, em encontro que teria ocorrido em fevereiro de 2011, teriam sido adotadas dois meses depois, quando em abril do mesmo ano, a SEMA expediu parecer técnico acerca do empreendimento, no qual se mostrou favorável à expedição da licença pretendida. Segundo o documento, o grau de impacto da CTR seria grande, mas não haveria interface em Área de Preservação Permanente (APP) e nem em corpos hídricos.
De posse da licença prévia para construção do empreendimento, a URCD Ilha Grande iniciou o cronograma de audiências públicas nos dias 22 e 24 de fevereiro, em Rosário e São Luís, respectivamente, onde explicou a implantação da CTR para a população das duas cidades, em conformidade com o procedimento de licenciamento ambiental.
Após a realização dos encontros, houve requerimentos de anulação da audiência realizada em Rosário pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosário; pela Federação das Associações Comunitária do Município de Rosário; e por moradores da cidade rosariense, por meio de abaixo-assinado; do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rosário e pela então deputada estadual Eliziane Gama.
Em síntese, os requerentes alegaram que a audiência havia sido conduzida de forma autoritária, que o RIMA não havia sido apresentado de forma clara, que ficaram pontos obscuros em relação ao empreendimento e que, dessa forma, não houve observância ao artigo 9º, parágrafo único da Resolução Conama nº 013.
De igual modo, segundo documentos em anexo, os requerentes sustentaram que houve ausência de atendimento às disposições dos artigos 1º, 2º, §4º, e 3º, da Resolução número 9, de 1987 do CONAMA.
Apesar das supostas irregularidades, no dia 1º de junho daquele ano, após parecer técnico favorável, mesmo com requerimentos de anulação de parte do procedimento de licenciamento ambiental, a Licença Prévia número 038/2011 foi concedida.
Em setembro de 2011, a Sociedade Amigos do Rio Itapecuru ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, pedindo a suspensão do ato impugnado, além de ação de obrigação de não fazer. O processo de número 805-60.2011.8.10.0115, tramita na 1ª Vara da Comarca de Rosário e tem como fito suspender liminarmente a licença prévia nº 038/2011 concedida pela SEMA para construção da CTR de Rosário e, no mérito, a declaração de nulidade da aludida licença, a determinação de realização de novo EIA/RIMA e, ainda, abstenção da implantação da CTR na localidade escolhida.
Tal processo foi ajuizado em face da URDC Ilha Grande Comércio, Serviços e Construção Ltda., empresa responsável pelo empreendimento, e do Estado do Maranhão.
No processo ao qual a reportagem teve acesso, a parte autora sustenta, em síntese, que houve desvio de finalidade na audiência pública realizada no município de Rosário, em 22 de fevereiro de 2011 e, dessa forma, não houve observância ao artigo 1º da resolução nº 09/1987 do CONAMA. De igual modo, sustentou que o EIA/RIMA e o parecer técnico expedido pela SEMA não observaram aspectos técnicos essenciais, o que inviabilizaria a construção do empreendimento.
“De acordo com a resolução nº 237/97 do CONAMA, a licença prévia deve analisar as questões atinentes à localização, concepção e viabilidade ambiental do empreendimento. Segundo a Sociedade Amigos do Rio Itapecuru, estas questões não foram devidamente analisadas no EIA/RIMA e no parecer técnico emitido pela SEMA. E quais as razões de a sociedade sustentar tal argumento? O parecer elaborado pela Secretaria não faz menção a localização, concepção e viabilidade do empreendimento. Além disso, aduz que não há interface direta entre os corpos hídricos da localidade que a CTR será construída e o empreendimento”, diz trecho do documento ao qual tivemos acesso.
Outro parecer técnico foi elaborado e juntado aos autos do processo movido contra a construção da CTR. Tal documento demonstra que, em verdade, há sim corpos hídricos que perpassam pela região do empreendimento, tais como rios, riachos, igarapés, açudes e lagoas. Os mesmos deságuam no Rio Itapecuru, que abastece praticamente todo o estado do Maranhão.
Esse parecer demonstra, ainda, que como existem corpos hídricos na localidade, em razão disso, somado ao que aduz o artigo 3º da Resolução nº 303/2002 do CONAMA, tal local é Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, o empreendimento fica próximo a povoados de Rosário e a alocação deste empreendimento no município poderia contaminar as águas que estes povos fazem uso.
“Por fim, a parte autora sustentou que o empreendimento será localizado numa área de proteção ambiental (APA), a APA Upaon-Açu/Miritiba/Alto Preguiça, a qual foi instituída por meio do Decreto 12.428, de 05 de junho de 1992. É imperioso destacar que as áreas de proteção ambiental devem ter seu uso e ocupação baseado na sustentabilidade, tal qual preconizado pela lei nº 9.985/2000. Em sede liminar, o pedido de suspensão da licença prévia nº 038/2011 foi negado. Atualmente, o processo continua tramitando na 1ª Vara da Comarca de Rosário e se encontra concluso para decisão”, destacou a peça acusatória.
MANIFESTAÇÃO JUDICIAL
A reportagem apurou que existem dois despacho sobre o caso. No primeiro, datado do dia 06 de novembro de 2013, a então juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, que na época respondia pela 1ª Vara da Comarca de Rosário, pediu para notificar o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de custos legis.
” Considerando o objeto e a causa de pedir da presente demanda, notifique-se o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de custos legis (art. 82, inciso III, do CPC). Vindo a resposta, voltem-me conclusos”, destacou.
Já o segundo despacho, que é mais recente, com data de 18 de fevereiro de 2019, a juíza Karine Lopes de Castro, que hoje é titular 1ª Vara da Comarca de Rosário, pede para intimar as partes e determina que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas a produzir, especificando-as, conforme documentos em anexo.
7º CAPÍTULO DA SÉRIE
No sétimo capitulo da série “Reciclagem”, que vai ao ar na segunda-feira (13), vamos evidenciar como todas as empresas até então citadas na série, estão ligadas de forma direta ou indiretamente ao Grupo Queiroz Galvão, citada na Operação Lava Jato, o que hoje representa o maior esquema de corrupção na história do País, responsável pelo desvio de bilhões de bilhões de reais seja com o pagamento de propina ou superfaturamento de obras públicas.
OUTRO LADO EM SILÊNCIO
Muito embora tenha sido informada da série iniciada na semana passada, com mais de 72h de antecedência, através de um e-mail com 19 perguntas, enviado na segunda-feira (22), na qual constava que o dedilane seria às 18h do dia seguinte(23), e não ter exercido o direito de resposta e/ou ampla defesa, o espaço permanece aberto para a SLEA, caso queira se pronunciar, do contrário, os questionamentos poderão ser feitos em juízo. Tal assertiva, também se estender as demais empresas já citadas.
CONTRATO SERÁ QUESTIONADO
O contrato do lixo consome a maior parte do orçamento que a prefeitura recebe, ou seja, trata-se de uma grande fatia do que é arrecadado pelo governo municipal. Por conta disso, os advogados que questionam judicialmente a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, não descartam também protocolar outra ação popular pedindo à justiça o bloqueio dos recursos para ressarcir os cofres públicos e a suspensão do contrato até julgamento do mérito.