A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Turiaçu, no Maranhão, e determinou a realização de novas eleições para a escolha de novos gestores municipais. A decisão refere-se ao pleito municipal de 2024 e foi proferida pela 39ª Zona Eleitoral.
Segundo a sentença, o prefeito Edésio João Cavalcanti e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo tiveram seus diplomas anulados após a comprovação de irregularidades graves durante o processo eleitoral. Entre os fatos apurados, a Justiça reconheceu a prática de compra de votos, considerada uma das infrações mais severas no âmbito da legislação eleitoral.
A decisão foi tomada no contexto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu. Após análise das provas apresentadas, o juiz eleitoral responsável pelo caso concluiu que as irregularidades comprometeram a legitimidade do resultado das eleições e inviabilizaram a manutenção dos mandatos.

Com a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá definir, nos próximos dias, a data para a realização de um novo pleito no município. Até lá, o cenário político local permanece indefinido, aguardando os desdobramentos administrativos e jurídicos da decisão.
Apesar da sentença, ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. No entanto, enquanto não houver nova decisão que altere o entendimento judicial, prevalece a determinação de nulidade do mandato concedido nas eleições de 2024.
O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate a práticas ilegais durante campanhas e destaca a importância do respeito às regras democráticas para a legitimidade do processo eleitoral.















