O Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e à prevenção do câncer de mama, evidencia outra necessidade essencial das mulheres que enfrentam a doença: a garantia de segurança financeira durante o tratamento. Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam para 73.610 novos casos no Brasil somente em 2025, reforçando a urgência de difundir informações sobre os direitos previdenciários das pacientes.
Segundo dados oficiais, o câncer de mama permanece como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país, provocando impactos que ultrapassam o ambiente médico ao atingir a vida profissional, emocional e econômica das pacientes. Para assegurar proteção social, a legislação brasileira estabelece benefícios específicos para mulheres que ficam incapacitadas pelo tratamento.
Auxílio-doença: suporte diante da incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, ampara seguradas que necessitam se afastar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do tratamento oncológico. A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, esclarece que não é exigida carência para concessão do benefício quando a doença consta no rol de enfermidades graves da Previdência Social.
Para ter direito, a segurada deve: • Manter a qualidade de segurada perante o INSS
• Apresentar documentação médica que comprove a incapacidade temporária, como laudos, atestados e exames
Aposentadoria por incapacidade permanente: quando não há possibilidade de retorno ao trabalho
Nos casos em que o câncer é maligno e ocasiona incapacidade total e irreversível, a paciente pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente. A perícia médica do INSS é responsável por determinar se a segurada está definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.
“A legislação existe para garantir dignidade e estabilidade financeira às mulheres que não têm mais condições de voltar ao trabalho devido à gravidade da doença”, ressalta Danielle Guimarães.
BPC/LOAS: direito para quem está em vulnerabilidade social
Mulheres que não contribuem para o INSS também podem ser protegidas, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para receber, é necessário comprovar: • Impedimento de longo prazo causado pela doença
• Renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, com possibilidade de flexibilização conforme os gastos do tratamento
• Inexistência de outro benefício previdenciário ativo
Como solicitar os benefícios
Os pedidos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: • Aplicativo ou site Meu INSS
• Telefone 135
Documentos necessários incluem: identidade e CPF, comprovantes de contribuição (quando houver), exames e laudos médicos, além de relatório que indique o período de afastamento no caso do auxílio-doença.
Em casos de negativa, a paciente pode recorrer pelas vias administrativa ou judicial.
Outros direitos assegurados por lei
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, destaca garantias complementares: • Início do tratamento em até 60 dias após diagnóstico
• Possibilidade de tratamento fora do município quando não houver especialistas disponíveis
• Direito ao saque do FGTS em caso de neoplasia maligna
• Isenção do imposto de renda sobre salário ou aposentadoria durante o tratamento
“São muitos meses ou anos de terapia, e nem sempre há condições de retorno ao trabalho. A isenção tributária reduz o impacto financeiro e auxilia na continuidade do tratamento”, afirma Mynssen.
No contexto do Outubro Rosa, profissionais de direito e saúde reforçam que conhecer os direitos é tão importante quanto o diagnóstico precoce. A orientação correta pode garantir não apenas a continuidade do tratamento, mas também preservar a dignidade e o bem-estar das mulheres que enfrentam o câncer de mama com coragem e determinação.















