O decreto assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) na semana passada e que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens a servidores públicos (saiba mais) virou alvo de duas ações na Justiça nesta semana.
Na quarta-feira (12), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA) e advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho protocolaram questionamentos ao ato.
A OAB-MA ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apontando que o decreto afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e “confronta os princípios constitucionais da dignidade humana”.
“Sem sombras de dúvidas, o Decreto que barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal. Nestes termos, é patente a agressão do reclamado Decreto Estadual, tanto a princípios, direitos, constituição, Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional por essa eg. Corte Estadual”, diz o texto da ação (baixe aqui a íntegra)
Ação popular
Já Pedro Leonel protocolou uma ação popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pedindo a anulação dos efeitos do decreto.
Segundo ele, o ato do governador ignora a LRF ao citar o próprio dispositivo para justificar o não cumprimento de decisões judiciais caso as vantagens a serem implantadas forcem o Estado a ultrapassar limites legais.
“A própria Lei referida dispõe de forma expressa que as despesas provenientes de decisão judicial não adentram os limites com o gasto com o pessoal”, destacou Leonel.
Segundo ele, Flávio Dino age como se governasse a “República do Maranhão”, onde pode até mesmo ignorar decisões judiciais.
“Por força do referido Decreto, na ‘República do Maranhão’, decisões judiciais perderam a sua validade e cumprimento imediato, deixando-as a mercê de um órgão administrativo do Estado para cumpri-la ou não, uma vez que pode sempre alegar que os gastos com o pessoal já chegaram ao limite. […] Ao que parece, o Governador do Estado acredita que governa a ‘República do Maranhão’, na qual detém poder inclusive para ignorar decisões judiciais , haja vista que pode submeter decisões judicias a órgão administrativo do Estado, a SEPLAN, esta “bate o martelo” se cumpre ou não a ordem judicial. Uma afronta ao Estado Democrático de Direito”, completou.
Baixe aqui a ação popular.
Por Gilberto Leda