• Home
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1
segunda-feira, 24 agosto 2026
No Result
View All Result
Home Notícias

Justiça nega pedido para retirar matérias do blog da jornalista Itamargarethe

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
23 de dezembro de 2019
in Notícias
0
Resultado de imagem para itamargarethe correa lima

A Justiça Estadual indeferiu a antecipação de tutela requerida pelo empresário Paulo Braid Ribeiro Júnior, em ação de obrigação de fazer com reparação de danos, contra o blog da jornalista Itamargarethe Corrêa Lima. O autor pretendia que a titular da página eletrônica excluísse da internet, imediatamente, as matérias que seriam alegadamente ofensivas à sua honra. Na época das publicações, o empresário havia sido denunciado por ex-funcionárias pela prática de assédio sexual.
A parte autora alegou, em síntese, que “tomou ciência de forma inusitada da denúncia imputada a sua pessoa, em razão de prática de suposto assédio sexual, estando em fase inicial de investigação”. Alegou, ainda, que foi “surpreendido ao tomar ciência de que seu nome vem sendo frequentemente vinculado aos supostos assédios supramencionados”. No mérito, pediu a confirmação da tutela, além da retirada dos post públicos pela jornalista em seu blog e uma indenização no valor de R$ 10 mil.
A Ação de nº 0847376-29.2019.8.10.0001 foi protocolada no mês de novembro deste ano e tramita na 4ª Vara Cível da Capital. Em sua decisão sobre tutela antecipada, o magistrado registrou que, “existindo um conflito aparente entre direitos fundamentas previstos na Constituição Federal, de um lado, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas e, de outro, a liberdade de informação e expressão, deve-se analisar de forma ponderada, para resolução do suspeito enfrentamento”.
Para o juiz, o caso, à primeira vista, revelou que o pedido de tutela antecipada não restou satisfatoriamente consubstanciado e nem evidenciado, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, a questão precisa do contraditório. “No caso em tese, entendo que deva preponderar, neste momento processual, o direito à informação, o que não ofusca a busca posterior por eventuais excessos praticados pela parte requerida. Além disso, o Supremo Federal, na Arguição de Descumprimento Fundamental de nº 130, entendeu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia”, disse o Douto Julgador em despacho.
Por fim, o magistrado, indeferiu o pedido para deferimento tutela de urgência por entender inexistência de comprovação de inocência com relação ao autor. “Assim, de mais a mais, não vislumbrei, em nível de cognição sumária, indícios de direito do autor para retirada da reportagem do blog, sequer risco de dano de difícil reparação a esta altura, pois comum também é, que a notícia se espalhe nos primeiros momentos de sua ocorrência e depois não mais se alastre. Ademais, ainda não há comprovação de inocência com relação ao autor a justificar que seja a notícia excluída do mundo da imprensa. Eventuais danos causados, se comprovada tal inocência posteriormente, podem ser eventualmente cobrados em procedência de indenização. Destarte, entendo que o pedido de tutela antecipada não restou satisfatoriamente consubstanciado e nem evidenciado, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, a questão precisa do contraditório. Dessa maneira, não demonstrando de forma clara, portanto, os requisitos essenciais para deferimento de pedidos realizados em tutela de urgência, a INDEFIRO”, finalizou.
AUTOR MENTE NA AÇÃO
Na exordial, ao alegar ser um renomado empresário integrante do laboratório de Análises Clínicas no Estado do Maranhão, fundado em 2014 e conhecido nacionalmente por sua excelência na prestação dos serviços na área de saúde e assistência social, Paulo Braid Ribeiro Júnior mentiu em suas alegações ao afirmar “que em meados de abril de 2019, tomou ciência de forma inusitada da denúncia imputada a sua pessoa, em razão de prática de suposto assédio sexual, estando em fase inicial de investigação”.
Em sua petição, fez questão de destacar que foi surpreendido ao tomar ciência de que seu nome vem sendo frequentemente vinculado aos supostos assédios supramencionados, por meio de reiterados post públicos pela ré em seu blog, para acesso de milhões de usuários na internet.
Ocorre que o autor omitiu uma importante informação com o objetivo de induzir o magistrado a erro. Conforme preceitua a lei de Imprensa, antes da veiculação da matéria à própria jornalista entrou em contato com o autor para ouvir sua versão dos fatos. No entanto, ao se manifestar, por telefone, sobre o assunto, o empresário Paulo Braid Júnior debochou da denúncia de assédio sexual dizendo que espessuras exibidas na foto, tanto no comprimento quanto na largura, não reportarem a realidade das suas genitálias.
Tais informações serão apresentadas no curso da instrução probatória, após as informações que serão solicitadas junto à operadora de telefonia celular da jornalista, que servirão para comprovar não apenas a ligação entre autor e ré, mas, também, o conteúdo ofensivo do autor na conversa entre ambos.
JUS ESPENEANDI – O DIREITO DE ESPERNEAR

A Ação de Obrigação de Fazer impetrada pelo empresário tem como motivação o que no direito chamamos o “jus esperneandi”, uma expressão jocosa muito usada no meio jurídico, e que tem como significado o “direito de espernear” ou o “direito de reclamar”.
Sem sombra de dúvida, o cidadão, exercendo essa função, deverá movimentar a máquina judiciária sempre quando se sentir ofendido ou caluniado. De outro lado, o papel do profissional da área de comunicação é informar à sociedade sobre fatos, acontecimentos ou denúncia envolvendo quem quer que seja, incluindo, assim, o pedreiro, a autoridade ou um renomado empresário.

POSTAGENS RELACIONADAS

Fé e cultura marcam programação do Festejo do Menino Jesus de Praga em São Luís
Notícias

Fé e cultura marcam programação do Festejo do Menino Jesus de Praga em São Luís

21 de agosto de 2026
Do espaço, Lençóis Maranhenses impressionam pela paisagem de dunas e lagoas
Notícias

Do espaço, Lençóis Maranhenses impressionam pela paisagem de dunas e lagoas

21 de agosto de 2026
Da TV Tupi às grandes novelas: Glória Menezes construiu uma carreira histórica na televisão brasileira
Notícias

Da TV Tupi às grandes novelas: Glória Menezes construiu uma carreira histórica na televisão brasileira

18 de agosto de 2026
Felipe Camarão defende formação de mão de obra de acordo com vocação econômica de cada região
Notícias

Felipe Camarão defende formação de mão de obra de acordo com vocação econômica de cada região

18 de agosto de 2026
Disputa sobre foro aumenta tensão em investigação que envolve governador Carlos Brandão
Notícias

Disputa sobre foro aumenta tensão em investigação que envolve governador Carlos Brandão

18 de agosto de 2026
Laura Cardoso morre aos 98 anos após mais de 70 anos dedicados à arte
Notícias

Laura Cardoso morre aos 98 anos após mais de 70 anos dedicados à arte

18 de agosto de 2026
Next Post

Natalino Salgado faz votos de prosperidade e boas relações com a chegada do Ano Novo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

NOVO PARTIDO, SEU APOIO É IMPORTANTE

Postagens Recentes

Fé e cultura marcam programação do Festejo do Menino Jesus de Praga em São Luís

Fé e cultura marcam programação do Festejo do Menino Jesus de Praga em São Luís

21 de agosto de 2026
Do espaço, Lençóis Maranhenses impressionam pela paisagem de dunas e lagoas

Do espaço, Lençóis Maranhenses impressionam pela paisagem de dunas e lagoas

21 de agosto de 2026
Da TV Tupi às grandes novelas: Glória Menezes construiu uma carreira histórica na televisão brasileira

Da TV Tupi às grandes novelas: Glória Menezes construiu uma carreira histórica na televisão brasileira

18 de agosto de 2026
Felipe Camarão defende formação de mão de obra de acordo com vocação econômica de cada região

Felipe Camarão defende formação de mão de obra de acordo com vocação econômica de cada região

18 de agosto de 2026

SIGA-NOS

  • Home
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2023 EU SOU EMARANHÃO - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login
  • globo.com
  • vídeo
  • gshow
  • globoesporte
  • G1

© 2023 EU SOU EMARANHÃO - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

Login to your account below

Forgotten Password?

Fill the forms bellow to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In