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DIREITO DE RESPOSTA

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
5 de maio de 2020
in Notícias
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DIREITO DE RESPOSTA: Prefeito Júlio Cezar argumenta sua versão -
Este veículo de comunicação publicou no dia 04 de maio de 2020 a seguinte matéria: https://www.eusouemaranhao.com.br/2020/05/escandalo-felipe-dos-pneus-diz-ter-sido.html

DIREITO DE RESPOSTA

A referida publicação informa que o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Felipe dos Pneus estava sofrendo possíveis discriminações, perseguições e extorsões dentro da agremiação do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, supostamente emanadas por parte do Presidente do Partido no Maranhão, o senhor Jairzinho Filho. Tais ilações, não passam de uma estratégia de defesa do Excelentíssimo Deputado Estadual Felipe dos Pneus, uma vez que sem anuência do partido este deixou a legenda para filiar-se ao Partido Republicano Brasileiro e em razão da agremiação. ter lhe exigido o mandato na justiça eleitoral, passou o mesmo de forma desesperada a atacar este solicitante vez que o mesmo não possui nenhum documento cabal que demonstre que o partido deu-lhe a respectiva autorização.

Ademais, na postagem supracitada é mencionado que o Excelentíssimo Deputado Estadual Felipe dos Pneus estava sofrendo perseguição dentro partido, bem como não sendo convocado para as reuniões e eventos em que o partido estava a participar. O que também não é verdade haja vista que em 05 de março de 2020, o Excelentíssimo Vice Presidente da República, General Hamilton Mourão esteve em São Luís para participar de evento sobre o Conselho da Amazônia Legal, sendo solicitada ao Deputado Felipe dos Pneus a sua presença Pelo Presidente Estadual, conforme conversas a seguir


Conforme se denota, o Deputado Felipe dos Pneus era convidado para as reuniões e eventos do Partido, o que demonstra a falta com a verdade ao ser noticiado na matéria que o mesmo não era convocado para as atividades do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro no Maranhão, caindo por terra tal empreitada . Outrossim, quanto a suposta pratica do crime de extorsão perpetrada pelo Presidente Estadual do Partido Renovador Trabalhista não condiz com a verdade tendo em vista que a cobrança das taxas partidárias tem previsão expressa no estatuto do Partido , senão vejamos;


Ao se filiar no Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o Deputado Estadual Felipe dos Pneus assinou um termo de compromisso e fidelidade exigidos no ato, o que legaliza a cobrança dos valores correspondentes as taxas partidárias, o que não foi feito até o presente momento e que será objeto de ação judicial. É importante destacar que a cobrança de posição feita na ligação e postada neste site de noticia é legal, pois era apenas para cobrar o deputado estadual quanto aos débitos com o partido e sua posição de filiado a agremiação, como o mesmo permaneceu inerte, o partido resolveu tomar os rumos quanto a filiação da pretensa candidata a prefeita no Município de Santa Inês-MA. Por fim, ao afirmar que estava sendo vitima de extorsão, sem o ser, o referido Deputado Estadual cometeu o crime de calúnia previsto no artigo 138 do Código Penal brasileiro, vejamos; Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Assim, certo de ter minha honra ferida, tomarei as medidas judiciais cabíveis quanto a pratica do crime acima citado. Desta forma, acreditando que este direito resposta tenha reestabelecido a verdade dos fatos, pugna o solicitante pela ampla divulgação, assim, como a matéria que deu origem ao respectivo direito de resposta.

São Luís-MA, Cordialmente,

JAIRZINHO FILHO
PRESIDENTE DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO NO MARANHÃO

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