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Romper com o silêncio II

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
6 de junho de 2020
in Notícias
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Por Adriano Sarney
No início deste ano escrevi uma série de artigos que tratava de preconceito, machismo, feminicídio e outros males terríveis de nossa sociedade. Não imaginava que poucos meses depois viveríamos em isolamento domiciliar, um terreno fértil para agressores e um pesadelo para as vítimas. No mundo inteiro os registros policiais de violência doméstica aumentaram. No Brasil, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), entre os dias 1º e 25 de março, mês da mulher, houve crescimento de 18% no número de denúncias registradas pelos serviços de discagem.
Para entendermos os motivos que levam à violência doméstica, além das patologias psíquicas do agressor, é preciso primeiro compreender os caminhos sociais que levam ao preconceito contra a mulher, o machismo. É uma crença concebida na convivência de um indivíduo em casa, na escola, com amigos, etc. O machismo pode ser velado ou não, neste último caso, muitas vezes, o resultado é a discriminação. Importante lembrar que preconceito e discriminação não são sinônimos. A discriminação é a ação (uma agressão, por exemplo) motivada pelo preconceito, o machismo, de que homens e mulheres não são iguais, de que o sexo feminino é inferior, mais fraco do que o masculino e de que “ela” é propriedade “dele.” O Feminicídio por sua vez é caracterizado pelo assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, é portanto o preconceito e a discriminação de gênero levado ao extremo.
O feminicídio pode ocorrer dentro ou fora de casa. Quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela, o crime resulta da violência doméstica. Esse é o tipo de feminicídio mais comum no Brasil, a casa é um local de alto risco de crimes contra as mulheres. O isolamento social obviamente potencializa esse tipo de crime. Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, no feminicídio a punição é de 12 a 30 anos de prisão.
Apresentei na Assembleia Legislativa três projetos de lei para amenizar o sofrimento das mulheres vítimas de abusos durante a pandemia. O PL 168/2020 regulamenta e atualiza a lei federal Maria da Penha. O PL 169/2020 propõe ao Estado o acolhimento das vítimas de violência domiciliar, mulheres e crianças, dada a impossibilidade de conviver com seus agressores. O PL 170/2020 instrui agentes comunitários de saúde a difundir conhecimento e vigilância no que tange a violência doméstica.
Podemos evitar casos de feminicídios. Mas para isso é preciso que as mulheres rompam o silêncio. A grande maioria das vítimas nunca registrou boletim de ocorrência ou obteve uma medida de proteção. Segundo a psicóloga Lais Nicolodi, “superar uma situação de violência doméstica depende de uma rede de apoio de pessoas confiáveis, suporte psicológico e, essencialmente, a denuncia.” As mulheres que sofrem abusos, não podem esperar a violência física acontecer, pois os demais tipos de condutas podem desencadear algo mais grave como o feminicídio. Mulheres podem denunciar violência doméstica pelo Disque 100 ou Ligue 180, 24 horas, todos os dias da semana. A Magazine Luiza, uma empresa privada, inovou ao instalar no seu aplicativo de compras durante a pandemia, um botão para que as vítimas denunciem agressões sem serem notadas pelos seus parceiros.
Romper o silêncio é o único caminho para combater a violência doméstica.
*Adriano Sarney é deputado estadual, economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em gestão pela Universidade Harvard.

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