O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (19) os vetos presidenciais ao uso obrigatório de máscaras, em razão da pandemia de Covid-19, em indústrias, lojas, templos, escolas e outros locais fechados e às multas ‒ e agravantes na reincidência ‒ em caso de descumprimento. Caberá ao presidente Jair Bolsonaro promulgar as mudanças.
O uso obrigatório de máscaras consta de proposta (PL 1562/20) do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) transformada na Lei 14.019/20, que trata dessa exigência em todo o território nacional. Alguns estados e municípios, além do Distrito Federal, já regulamentaram o tema. No caso de locais fechados, o Poder Executivo havia considerado risco de violação do domicílio.
Os senadores haviam aprovado pouco antes, por 42 votos a 30, a derrubada de trecho do Veto 17 para reintroduzir, na Lei Complementar 173/20, a possibilidade de reajuste salarial para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus e também para integrantes das Forças Armadas.
Como obteve mais do que o mínimo necessário no Senado (41 votos), esse veto poderá ser derrubado pelo Congresso se obtiver apoio de, pelo menos, 257 deputados.
A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos entes federativos em razão da Covid-19.
“Esse veto trata de reajustes durante a pandemia, envolve militares e algumas categorias, está havendo negociação para discutirmos mesmo que não tenha acordo”, disse o deputado Coronel Armando (PSL-SC).
Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o impacto financeiro da derrubada desse veto poderá prejudicar outras ações de combate à pandemia. “Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial”, disse.
“Nas últimas sessões do Congresso, o governo teve algumas derrotas”, comentou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
taxa Selic no socorro financeiro durante a pandemia.
Os dois itens estão relacionados a um regime jurídico transitório na pandemia (Lei 14.010/20).
Agência Câmara de Notícias