Uma ação popular ajuizada na Justiça do Maranhão, na noite dessa terça-feira (19/3), pede a imediata suspensão com a concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de São Luís na última quarta-feira (20), que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
A ação com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de São Luís, Câmara Municipal e SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, aponta diversos vícios que cercaram a apresentação, tramitação e aprovação do projeto de lei. A Ação foi distribuída para Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís vai tramitar sob nº 0812198-19-2019.8.10.0001. O juiz que vai julgar o caso será Douglas Martins.
Para os advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Leticia Ferreira, que são os autores da proposta, o “objetivo do pedido tem por finalidade assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público e aos munícipes de São Luís/MA, cujos direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís/MA e pela São Luís engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) de uma dívida, sem que tivesse no ano de 2015 autorização legislativa”.
Os causídicos afirmam ainda que o pedido objetiva, também, “resguardar o interesse coletivo a ser defendido, no golpe que guilhotina o princípio da moralidade administrativa, quando atende a uma minoria com interesses meramente econômico, em detrimento à defesa do erário público, com ranço robusto de improbidade administrativa, desagasalhando o interesse coletivo, com afronta direta aos princípios constitucionais, tais como: legalidade, moralidade, isonomia, dentre outros”.
Para assegurar o pleito ora formulado, os autores pedem que seja declarado nulo o ato do prefeito Edvaldo de Holanda Júnior que pagou R$ 38.020.793,36 (trinta e oito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), a empresa SLEA, responsável pelo recolhimento, transporte e dispensa de todo o lixo produzido na Grande São Luís.
Pedem, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º da lei municipal nº 55/2.019 e a suspensão dos efeitos, que concede autorização legislativa com data retroativa, para o Município de São Luís/MA legalizar ato de pagamento de parte da dívida já adimplida, ilegalmente, e que o prefeito e a SLEA sejam compelidos a devolverem aos cofres públicos o importe acima já mencionado. Foi pedido remessa do feito a autoridade competente para apuração de suposto crime insculpido no art. 359-A do CPB(ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, cuja pena é de até dois anos de reclusão.
Ainda na ação, com objetivo de comprovar o alegado da não existência do envio do pedido de autorização legislativa, do pagamento do montante já adimplido, em conformidade do art. 4º da lei 4.717/65, a juntada do Termo de Parcelamento de Dívidas celebrado entre o Município desta urbe e a empresa beneficiada no exercício de 2.015, no montante de R$ 89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), cópia da Lei autorizativa Municipal, para pagamento da respectiva dívida, conforme solicitação legal, demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro relativo à criação da despesa, bem como da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2.015. (arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/00, LRF).
Além da publicação da presente ação, por inteiro ou em resumo, no Diário da Justiça local, a fim de que possa “qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor” nesta ação popular, a intimação do Parquet Estadual, para acompanhar o feito e desejando Instaure Inquérito Civil e ofereça Ação Civil Pública, foi pleiteado, ainda, que seja a ação encaminhada a Câmara Municipal, para apuração da ocorrência do crime de responsabilidade, praticado pelo prefeito Edvaldo, como determina o art. 1º inciso VIII do Decreto Lei 201/67, e apuração, de suposta pratica de crime verificado, contra edil líder do governo, o vereador Pavão Filho, por quebra de decoro, quando narrou que o projeto autorizava o pagamento do restante da dívida e não com data retroativa.
Em entrevista ao titular deste blog, o advogado Pedro Michel informou que esta não é a primeira Ação Popular que ajuíza contra gestores públicos. “Não sou marinheiro de primeira viagem. Protocolei uma AP contra o prefeito Rosalino Lima da Silva, de Altamira no Maranhão, visando a retira do nome dele do Ginásio Poliesportivo. Já a segunda foi contra o Governo do Estado, no período do ex-governador José Reinaldo- contra nomeação de Professores e derrubada de Edital de contratação temporária, e logrei êxito em ambas ações “, concluiu o advogado.
Por https://maranhaomeutorrao.blogspot.com/