Decisão também vale para a empresa SLEA – São Luís engenharia Ambiental S/A, beneficiada com a aprovação do dispositivo
O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e a empresa SLA – São Luís engenharia Ambiental S/A, se pronunciem a respeito do pedido de Tutela de Urgência na Ação Popular que questiona a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores.
A ação foi dada entrada na Justiça na última quarta-feira (20) pelos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Leticia Ferreira, que são professores universitários. A intenção dos causídicos é de que seja expedida uma liminar invalidando a sanção do projeto de lei pelo governador Edivaldo de Holanda Júnior, após votação na Câmara Municipal.
Na petição, os advogados explicam o eixo da ação. “O objetivo do pedido tem por finalidade assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público e aos munícipes de São Luís/MA, cujos direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís/MA e pela São Luís engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) de uma dívida, sem que tivesse no ano de 2015 autorização legislativa”, pontua.
Depois que os autos voltarem para a unidade judiciária, com a resposta dos réus, o magistrado vai se pronunciar a favor ou contra o pedido de tutela de urgência.
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