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PL que garante o descanso digno para os profissionais da enfermagem do Estado do Maranhão foi apresentado pelo deputado Wellington na Assembléia Legislativa

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
1 de agosto de 2021
in Notícias
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O deputado estadual Wellington do Curso apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão o projeto de lei que que garante o descanso digno para os profissionais da enfermagem do Estado do Maranhão. De acordo com a proposta, as instituições de saúde do Maranhão deverão ofertar instalações adequadas nos ambientes de trabalho para descanso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.


Ao justificar o projeto, o parlamentar destacou a necessidade de garantir um descanso digno durante a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem que se dedicam de forma exaustiva para salvar vidas.

“Em defesa dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, apresentei na Assembleia Legislativa o projeto que cria a lei do descanso digno para esses profissionais que atuam nas instituições de saúde do Estado. O projeto tem como objetivo garantir que essas instituições sejam obrigadas a ofertar um espaço adequado para descanso dos profissionais de enfermagem que, muitas das vezes, exercem suas atividades de forma exaustiva. Diante disso, é necessário criar mecanismos para garantir que esses profissionais tenham o repouso adequado para assim atender melhor seus pacientes. Continuamos na luta em defesa dos profissionais da enfermagem, pela valorização da categoria, pela jornada de 30 horas, instituição do piso salarial digno e melhores condições de trabalho para todos esses profissionais que se dedicam a salvar vidas”, disse o deputado estadual Wellington do Curso.

ENTENDA O PROJETO:

Segundo o projeto, as instituições de saúde, públicas da administração direta e indireta ofertarão aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem, instalações adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores, ser arejados, providos de mobiliário adequado ao repouso, como camas e beliches, dotados de conforto térmico e acústico, equipados com instalações sanitárias e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

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