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Flávio Dino passa por cima da lei em favor de Karen Barros

EUSOUEMARANHAO Por EUSOUEMARANHAO
16 de abril de 2019
in Notícias
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O governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, burlaram a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Estado, para favorecer a presidente do Procon no Maranhão, Karen Barros.
Segundo o artigo 162 da norma, o afastamento de servidores públicos do Estado para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional ou no exterior necessita de autorização prévia dos chefes dos Poderes, concedida por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A exigência, porém, como revelou o ATUAL7 no último dia 6, não foi cumprida na ausência da chefe da autarquia, quando deixou o país para participar da Brazil Conference at Harvard & MIT 2019, realizado em Boston (EUA) – ao lado do bancado pelos cofres públicos, deputado Duarte Júnior (PCdoB), e do próprio Dino.
Somente na sexta-feira 12, cinco dias após o evento já haver sido encerrado, é que o DOE trouxe publicação com a autorização que dar ar de legalidade para o afastamento de Karen Barros, pelo período de 3 a 7 último, com o objetivo de estar do evento. O documento, assinado por Dino e por Tavares, garante que a autorização havia sido dada desde o dia 2, em atendimento a pedido feita pela presidente do Procon-MA no dia 1º.
Quando da publicação da viagem ilegal de Karen Barros para os EUA, o ATUAL7 entrou em contato com o Procon-MA, com a própria presidente da autarquia, assessoria do Governo do Maranhão e com Marcelo Tavares.
Em nota, o Procon maranhense disse apenas que não houve custos ao erário com a viagem de Karen Barros, mas silenciou, sobre a autorização que daria legalidade ao ato. A própria Karen Barros e o Procon-MA foram procurados outra vez para se posicionarem sobre o assunto, mas continuaram em silêncio.
Já Tavares, alcançado por telefone ainda no dia 6, disse inicialmente que não lembrava de haver assinado qualquer autorização para o afastamento de Karen Barros do Procon-MA para viagem a outro país.
Ouvido novamente nesta terça-feira 16, alegou agora que a “autorização foi dada pelo governador em tempo correto”, mas não soube responder quando confrontado a respeito da declaração anterior sobre não lembrar de haver sido assinada a autorização, e apresentou desconhecimento sobre o estatuto do servidor determinar que a autorização prévia deve ser sucedida de imediata publicação no DOE, o que torna o ato legal.
Também não soube responder, informando estar num evento e que iria se inteirar melhor sobre o caso para somente então responder, quando questionado do porquê da publicação no DOE somente no dia 12, se teria sido dada a autorização à Karen Barros desde o dia 2.
O espaço segue aberto para as novas manifestações.
Por Atual7

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